Em atenção a algumas indagações efetuadas neste Blog, por e-mail e outros este Blog informa :
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )
Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo
EMPREGADOR ).
RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).
- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro item da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.
CORRENTISTAS DA CAIXA
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NASCIDOS EM
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CRÉDITO EM CONTA
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JULHO
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14/07/2015
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AGOSTO
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18/08/2015
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SETEMBRO
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15/09/2015
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OUTUBRO
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14/10/2015
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NOVEMBRO
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17/11/2015
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DEZEMBRO
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15/12/2015
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JANEIRO/FEVEREIRO
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12/01/2016
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MARÇO/ABRIL
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11/02/2016
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MAIO/JUNHO
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15/03/2016
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