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domingo, 12 de julho de 2020

Pandemia Covid 19

Como não devia deixar de ser minha primeira postagem neste retorno deveria ser sobre:

Covid 19 a Pandemia


O que sabemos sobre esta catástrofe?

Muito pouco e o pouco que sabemos muda diariamente, tanto pelos médicos, cientistas, OMS, governos em geral.

Só sabemos que é grave, muito grave, que iremos ficar muitos anos convivendo com esta Pandemia.

Vacinas? Certamente irão existir, mas não será a solução

Procurarei postar aqui sistematicamente novidades sobre o assunto.

Há ainda muitos mistérios sobre a pandemia do novo coronavírus no mundo que serão esclarecidos com o tempo, com muitas pesquisas, estudos e principalmente sobre o desenvolvimento e mutação deste vírus.

A dúvida ainda é: Quem se contamina adquire imunidade?

Uma das grandes discussões durante esta pandemia é sobre a relação do novo coronavírus e os anticorpos depois da infecção, ou seja, sobre como fica a imunização após a Covid-19. Uma grande parcela dos doentes consegue se recuperar da doença, que atinge a população em diferentes níveis de sintomas. Mas ainda não foi possível traçar um perfil imunológico preciso sobre a saúde destas pessoas depois da recuperação. Por isto, não há certeza absoluta se todas estão efetivamente imunizadas ao novo coronavírus e nunca mais serão infectadas novamente. 

Fonte: Saúde e Debate

Reativação - Julho 2020

Aos

Meus escassos seguidores

Após um período sabático, este Blog volta a ativa


O intuito é prestar algum serviço a quem necessite

Antes o foco era direcionado a esclarecimentos sobre o PIS visto que havia pouca informação disponível além da Caixa E. Federal.

Agora procurarei ser mais eclético, visto que houve uma disseminação em massa pela mídia e os orgãos governamentais, quanto ao PIS no geral, não quer dizer que deixarei de postar algo relevante sobre o assunto.

Assuntos sobre política, esportes, variedades, música, arte, e principalmente minha opinião sobre tudo.

Um

Grande abraço a todos

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Qual o valor do Abono Salarial?

Qual o valor do Abono Salarial?

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa noano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.

Meses trabalhados (dias)Valor Abono
1 (30 a 44)R$ 74,00
2 (45 a 74)R$ 147,00
3 (75 a 104)R$ 220,00
4 (105 a 134)R$ 294,00
5 (135 a 164)R$ 367,00
6 (165 a 194)R$ 440,00
7 (195 a 224)R$ 514,00
8 (225 a 254)R$ 587,00
9 (255 a 284)R$ 660,00
10 (285 a 314)R$ 734,00
11 (315 a 344)R$ 807,00
12 (345 a 365)R$ 880,00

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Calendário do PIS 2016/2017 - Pagamento Abono e Juros

Calendário do PIS 2016/2017 - Pagamento Abono e Juros

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu nesta quarta-feira ( 29.06.2016 ) o calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015. A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.

Pelas novas regras, o valor do benefício estará associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% e assim por diante, 2/12, 3/12, etc. como determina a regra vigente até junho de 2016.

Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos.

VEJA O CALENDÁRIO:

Nascidos em   Recebem a partir de 
Julho                    28/07/2016
Agosto                 18/08/2016
Setembro             15/09/2016
Outubro               14/10/2016
Novembro           21/11/2016
Dezembro            15/12/2016
Janeiro e Fevereiro   19/01/2017
Março e Abril            16/02/2017
Maio e Junho            16/03/2017

PIS - ABONO E RENDIMENTOS VOCÊ TEM DIREITO? QUAL DELES? VEJA AS REGRAS


Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento, será PAGO PROPORCIONALMENTE aos meses trabalhados )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).


RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro item da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.