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terça-feira, 23 de junho de 2009

PIS - Quem Tem Direito a Receber

Em atenção a algumas indagações efetuadas neste Blog, por email e outros este Blog informa :

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).

RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa e que não tem direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadradado pelo menos no primeiro ítem da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.

440 comentários:

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Cecilio Gomes disse...

Para Chauane Sobrinho dos Santos,

O tempo de 5 anos conta a partir do cadastro no PIS, não importa depois se a pessoa num período de 5 anos ( desde o cadastro ) trabalhe apenas 4, vale sempre a partir da data do cadastro.

Precisa também se enquadrar nas demais regras, a principal no seu caso é ter trabalhado mais de 30 dias em 2013 e a empresa ter informado corretamente seus dados na RAIS que deveria ter sido entregue até marco 2014, foi isto?

Boa Sorte

Carol disse...

Bom dia Cecilio!
Trabalhei ano passado 28 dias, sabe me dizer se tenho direito ao PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Carol,

Uma das regras do PIS é ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base.

É o seu caso?

Para tirar dúvidas érgunte na empresa como ela declarou seus dados na RAIS 2013, se eles declararam mais de 30 dias e vc se enquadrar nas demais regras do PIS vc poderá ter direito.

Boa Sorte

Boa Sorte

Anônimo disse...

Cecílio se meu salário é de R$1400,00 e recebo hora extra no mês que ultrapassa os dois salários mínimos eu não tenho direito ao PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se a sua renda é de R$ 1.400,00 e vc recebeu extras e se a empresa informou na RAIS e ultrapassar os 2 salários perderá o direito.

Precisa ver se e empresa entregou a RAIS e como consta os seus dados, peça para ver uma cópia.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa noite trabalhei 27 dias em dezembro com carteira assinada tenho direito ao pis

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Você diz que trabalhou 27 dias em dezembro, de que ano? e os outros meses, você trabalhou?

LEIA COM ATENÇÃO AS REGRAS A SEGUIR:

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).

Noa Sorte

Anônimo disse...

Oi cecílio, estou com uma duvida, aposentei-me pelo estado e estou para retirar a cota do pis pasep, mas também vou pedir aposentadoria do INSS,gostaria de saber se uma vez retirada a cota do pis pasep o meu número de pis continua comigo? ou ele é cancelado, pois posso precisar dele no INSS? OU não tem nada haver uma coisa com a outra?
Aguardo resposta. Obrigada
Rosa.

Cecilio Gomes disse...

Para Rosa,

Pode entrar com pedido de saque das cotas, não tem problema o seu número do PIS continua ativo, inclusive se você voltar a trabalhar ele poderá ser usado novamente para fins de RAIS.

Boa Sorte

Mari Batista disse...

Olá, trabalhei somente durante 15 dias em 2014 e foi rescindido meu contrato, mas o empregador pagou a multa proporcional ao tempo de contrato que faltava, e recolheu fundo de garantia e inss proporcional ao dias até o fim do contrato,que era de 45 dias. Será que receberei o pis em 2015.

Cecilio Gomes disse...

Para Mari Batista,

Dependerá de como a empresa declarará na RAIS que deverá ser entregue em Março/2015.

Se ela colocar que você trabalhou só 15 dias não terá direito.

Mesmo que coloque acima de 30 dias precisará ver se vc se enquadrará nas demais regras.

Boa Sorte

Unknown disse...

Ola

Unknown disse...

Olá Boa tarde fui registrada em 2011 pela empresa ai eu recebi meu primeiro pis em 2013 2014 nao recebi eu saí da empresa dia 01/10/2013 ai puchou a raiz foi enviada so 03/03/2014 porque e não recebi em 2014 porq a raiz foi enviada depois do prazo 2015 eu recebo

Unknown disse...

olá, Cecilio!!
Espero que vc possa me ajudar. Trabalho na prefeitura de minha cidade há 7 anos, mas quando fui atrás do numero do meu pasep, a 2 anos, descobri q eles nunca haviam informado os meus dados, nem os de muitos outros, ou seja nós nunca fomos cadastrados. Fui atrás de novo pq disseram q iam tomar providências, mas nada aconteceu. em outubro do ano passado me entregaram todos os documentos q eu havia entregado para eles, a desculpa foi q a prefeitura não tem pessoal responsável nessa área. Então, gostaria de saber o que eu devo fazer neste caso. entro na justiça? Ou tem alguma outra forma?
Desde já agradeço por qualquer informação.

Cecilio Gomes disse...

Para Simone Martins,

Se eu trabalhasse em uma empresa ou orgão público e eles não estivesse garantindo meus direitos eu iria reclamar por todas as vias legais possíveis.

Se então fosse concursado e com estabilidade já teria consultado um advogado para analisar o custo benefício e se fosse vantajoso já teria entrado na justiça.

Isto que eles estão fazendo não se faz, merecem ação.

Tome a decisão que achar melhor e boa sorte.

Anônimo disse...

Bom dia Cecílio!
Meu nome é Antônia, e gostaria de saber, se tenho direito a receber o Abono Salarial se estiver de férias no mês que compete ao pagamento do mesmo?
Obrigada!

Cecilio Gomes disse...

Para Antônia,

Se você se enquadrar em todas as regras do PIS você receberá independente de estar de férias.

O período de pagamento de 2015/2016 irá de Julho/Agosto 2015 a Junho 2016.

Isto se o governo não alterar nada até lá, como você deve saber lá em Brasília está um Caos.

Boa Sorte

Unknown disse...

Bom Dia !
Cecilio Gomes.

Esclareça-me uma duvida.
Trabalhei em uma empresa 2011 de cart. assinada...sai em 2012 fiquei desempregado recebi meu PIS normal...2013 comecei trabalhar em Orgão Público,eu tenho direito em meu PIS.
Att.: Harlen Ronald

Cecilio Gomes disse...

Para Harlen Ronald,

Se você enquadrar-se em todas as regras terá direito, a única diferença é que como você trabalha agora em Orgão Público o PIS passa a ser PASEP e é administrado pelo Banco do Brasil.

Portanto quem pagará será o Banco do Brasil

Verifique o calendário de pagamentos que é o mesmo do PIS.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa noite minha primeira assinatura foi em 2008 maz so tenho 2anos 9 messes de carteira assinada tenho direito ao pis

Cecilio Gomes disse...

Para Jailton Santos,

Para ter direito ao PIS a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras citadas neste BLOG, você se enquadra?

Pelo prazo de cadastro ( 5 anos ) você já teria direito, e nas demais?

Verifique e boa sorte

Francisco Miranda disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Francisco Miranda disse...

Cecílio, trabalhei em dois empregos em 2014: um concursado que paga mais que dois salários mínimos do qual ainda estou empregado, e outro CLT que pagou menos que dois salários por 4 meses, eu tenho direito ao abono? (Favor considerar 5 anos de cadastro). Obrigado.

Cecilio Gomes disse...

Para Francisco Miranda,

Esclarecendo:

PIS - Para quem trabalha em regime CLT, normalmente empresas privadas.

PASEP - Para quem trabalha em orgão público, que acredito ser o seu caso.

O cálculo é efetuado pela média de salários recebidos X meses, esta média tem que ser inferior a 2 salários.

No seu caso também precisa ver como foram enviadas as RAIS de cada emprego, se enviaram certo ou não.

Se você achar pela média que teria direito e não tiver liberação, peça cópias das RAIS para ver se estão certas ou não, caso tenha erro peça para quem errou enviar RAIS retificadora.

Boa Sorte

Samantha Faim disse...

Boa Tarde,

Queria tirar uma duvida. Eu fui bolsista de mestrado de janeiro a abril (R$1500,00) e trabalhei com um salario de R$ 1400,00 de maio a dezembro. Terei direito ao PIS. sou cadastrada desde 2005 no PIS (mais de 5 anos).
Obrigada

Cecilio Gomes disse...

Para Samantha Faim,

Para ter direito ao PIS a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras.

O principal é as empresas terem informado seus dados corretamente na RAIS, se isto ocorreu e você se enquadrar em todas as regras terá direito.

Veja o calendário 2015/2016 neste Blog na postagem de 29.06.2015 com o título: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO lá também tem as regras.

Boa Sorte

Unknown disse...

boa noite, fui dispensado por justa causa e ganhava 1.938,91 no Proventos e 1.136,28 no Líquido eu tenho direito de receber?

Cecilio Gomes disse...

Para Rodrigo do Nascimento Ferreira,

Se foi declarado na RAIS o valor real de seus salários você ultrapassou os 2 salários.

Precisa ver como a empresa declarou na RAIS, se ela declarou correto ou não.

Para ter direito a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras, pelo visto você não se enquadrou.

Anônimo disse...

oi cecilio, me tire uma duvida,fui demitida e recebi recisao,meu salario nao ultrapassou do devido mais nao recebi o pis, me falaram que foi por conta da recisao ter sido alta, isso esta certo? recisao entra na contagem do salario?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Quando há rescisão tudo que faz parte de salário entra no cálculo, mas as empresas erram muito colocando no cálculo outros proventos que não deveriam entrar.

Para ter certeza do que ocorreu sugiro você pedir uma cópia da RAIS na empresa e leve para um contador de sua confiança conferir se está certo.

Se houver algo errado peça para a empresa enviar uma RAIS retificadora urgente que pode ser que ainda de tempo para você receber até JUNHO/2016.

Boa sorte

Cecilio Gomes disse...

Sra. Débora Cristina,

Pelo prazo a sra terá direito a receber no próximo período de pagamentos que irá de Agosto 2016 a Junho de 2017.

Desde á claro que se enquadre em todas as regras.

Neste período que está sendo pago agora 2015/2016 a sra. ainda não tem direito.

Boa Soret

Anônimo disse...

ola boa tarde
gostaria de uma informação, um funcionário que foi admitido
em 02/06/2014 e saiu 30/07/2014 com um salário base de R$ 1.160,00
Ele tem direito a receber o PIS desse ano de 2016?
Aguardo resposta.
Obrigado

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Pelo que você está informando trabalhou 58 dias em 2014, por esta razão você teria direito ao PIS no período de 2015/2016.

Mas para receber o PIS a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras, você verificou se enquadrou-se?

Precisa ver também como a empresa preencheu a RAIS, pode ser que o pagamento da rescisão tenha ultrapassado o limite de 2 salários.

Boa Sorte

Unknown disse...

Cecilio: minha carteira era fichada com dois salários mínimo, porem eu não recebi o pis. Fui na caixa e eles me informararam que minha rais deu a mais 2,4 % a mais do salário estipilado para ter direito ao pis. Me informei com a contabilidade eles me disseram que por eu ter recebido nas ferias um terço a mais do salário ultrapassou e dai eu perdi o doreito ao pis. Quero saber se isso procede.

Unknown disse...

Olá Cecílio trabalhei 5 anos em uma empresa e sai no mês de abril de 2015 ganhava mais de 2 salários , entrei em outra empresa no mesmo ano em outubro ganhando menos de 2 salário eu vou receber o PIS ?

Cecilio Gomes disse...

Para Anônimo,

Para te direito ao PIS a pessoa tem que se enquadrar em todas as regras.

Uma delas é ter recebido na média durante o período no máximo 2 salários, parece não ser este o seu caso, pois você mesmo diz que recebeu até abril de 2015 acima deste teto.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Olá Celio boa tarde eu mim chamo roberto trabalhei numa empreza desde 2004 ha 2006 tenho direito ao pis e em que ano eu recebo o meu pis

Cecilio Gomes disse...

Para Anõnimo, ( Roberto ), somente com estas informações não é possível saber se vc tem direito ao PIS.

Mas, resumindo, para ter direito ao PIS a pessoa precisa se encaixar em todas as regras.

Leia-as novamente e veja se consegue identificar se vc se enquadra, depois você me comunica sua dúvida
A principal delas é estar cadastrado no PIS a mais de 5 anos.

Boa Sorte

Nasgyla Pereira!!! disse...

Boa noite Cícero fui verificar meu PIS mais quando fui ver o valor só tinha 660,00 reais e não o valor do salário mínimo que é 880 e esse valor mesmo pois eu ja to trabalhando a quase 2 anos na atual empresa ....

Cecilio Gomes disse...

Para Nasgyla Pereira,

Olá, bom receber sua questão, eu sou o Cecílio, vejamos então se consigo esclarecer:

O abono do PIS agora é pago proporcionalmente aos meses trabalhados.

O PIS que está sendo pago agora é relativo aos meses trabalhados em 2015.

Se você está recebendo R$ 660,00 se não houve erro ao declararem seus dados na RAIS é porque você trabalhou em 2015 em torno de 9 meses, ou de 255 a 284 dias.

Se não foi isto peça na empresa para ver a RAIS onde consta seus dados para conferir se tem erro.

Veja neste BLOG a postagem: Qual o valor do Abono Salarial? de 21.07.2016 que tem a tabela e a lei.

Boa Sorte

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