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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Calendário de Pagamento do PIS 2013 / 2014


255 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   201 – 255 de 255
Janaina felix disse...

Ola boa noite!! A empressa que trabalhei entregou a Rais atrassada no dia 18/08/2014 consultei e la ja costa que realmente foi entregue era pra mim receber o pis dia 31/07/2014 e agora com esse atraso quando receberei desde ja obrigado!!!

Cecilio Gomes disse...

Para Janaina Felix,

Puxa grande falha da empresa, o prazo certo era Março/2014.

Até o ano passado quando ocorria isto demorava em torno de 120 dias para o pagamento ser liberado após a entrega da RAIS.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Ola trabalhei em 2013 por 6 meses e ano passado recebi o pis. este ano até sexta feira consulvata o meu pis e ele contava a pagar 724 e apartir de sabado aparece valor 00,00 e pago mas ainda não caiu nada na mnha conta.
sou nascida em fevereiro e de acordo com o calendario quem tem conta na caixa recebe até dia 16\09. Sera que não vou receber?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se constava disponível e agora está com saldo zero pode ser que a Caixa já tenha enviado para crédito em conta.

Verifique se o c´redio foi efetuado a partir de 16.09, se não tiver reclame na Caixa.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Ola boa tarde entao fui na caixa receber meu pis q fasso aniversário em janeiro e cai hj 16/09/2014 não tinha nada trabalhei ano passado ate 10 de junho tenho direito estou achando q não declararam a raiz o q devo fazer posso processar a empresa por isso pois estou precisando estava contando com esse dinheiro fiquei grávida meu nenem tem 6 meses sera q posso ver minha raiz o q fasso ?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

O melhor a fazer é pedir ums cópia da RAIS na empresa que você trabalhou.

Se eles não enviaram peça para enviar.

Se enviaram sem o seu nome ou com os dados errados peça para enviar uma RAIS retificadora.

Se eles consertarem o erro é possível que você ainda receba neste período de pagamento que vai até Junho de 2015.

Boa Sorte

Unknown disse...

Olha gostaria de tirar uma duvida : comecei a trabalhar de carteira assinada em 2009 em setembro mais precisamente ja tenho direito ao pis? Outra coisa quando consulto aparece meus dados porem aparece a seguinte mensagem: " nao ha beneficios para esse pis" obque quer dizer? Sera q tem algum erro ? Consultei minha rais pela internet e apareceu a de 2013 com nome de duas empresas sendo que uma delas aparece 2 vezes e uma com o status excluida esta correto ? Isso significa uma retificaçao?

Cecilio Gomes disse...

Para Gabriela Araújo Moraes,

Por tempo você já tem direito, agora precisa ver se voce se enquadra nas demais regras, veja no final quais são.

Pelo que você relatou parece ter havido erro.

Peça uma cópia da RAIS na empresa para ver de quem é o erro, pode ser que por isto você não esteja recebendo.

TEM DIREITO:

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde!

Fui consultar meu pis e consta a mensagem de qua não ha beneficio para esse pis. Sendo que na minha carteira é assinada com 900,00 reais. mais com as Horas extras ganho um pouco a mais, as vezes o salario bruto vem acima de 2 salarios mininos. a empresa pode ter declarado tudo que paga nop contra cheque? Na rais consigo ver os valores declarados?

Unknown disse...

Boa tarde!
Consultei meu pis e apareceu a mensagem de não há beneficio para esse pis.

Recebo pela carteira o salario de 900,00 reais, sendo que no contra cheque vem mais as horas extra, domingo e feriados trabalhados, que portanto as vezes passa o valor bruto de mais de 2 salários mínimos. a empresa pode ter declarado tudo no rais? No rais vem dizendo os valores que foram pagos? O certo seria declarar o valor exato da carteira ou as horas extras também?

Cecilio Gomes disse...

Para Ana Cristina Monteiro,

Primeiro precisa ver se você se encaixa em todas as regras, veja quais são no final deste.

Para você saber o valor da RAIS é só pedir uma cópia da mesma na emrpesa, confira se está certo, caso tenha dúvidas consulte o contador da empresa, persistindo a dúvida consulte o Ministério do Trabalho.

Se haver algo errado peça a correção, na RAIS são declarados toda remuneração pagos pela empresa ao funcionsário.

AS REGRAS PARA TER DIRETO SÃO:

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).

Boa Sorte

Anônimo disse...

Bom dia, trabalho em uma empresa que atrasou na declaração da rais, só a fazendo em julho/2014, mas ainda não efetuou o pagamento da multa pelo atraso na declaração, gostaria de saber se o trabalhador será penalizado com o não recebimento do seu abono, pelo não pagamento da multa?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

A penalização para o funcionário que a empresa tenha entregado a RAIS com atraso será também o recebimento do PIS com atraso, até o ano passado demorava em torno de 120 dias para o pagamento ser liberado.

Ele só receberá o PIS que tenha direito após a empresa regularizar todas pendencias.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Assinei minha carteira em dezembro de2009 e trabalhei até o mês 6 de 2013 queria saber c tenho direito ao pis esse ano

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se o seu cadastro no PIS foi efetuado em 2009, por tempo você já tem direito ao PIS.

Precisa ver se você se enquadra nas demais regras, você já viu?

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa Noite, gostaria de esclarecer uma dúvida, fui cadastrada no PIS em 2010,gostaria de saber se resebo este ano... Obrigada!

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

O PIS que está sendo pago em 2014refere-se ao ano base 2013 e a pessoa tem que estar cadastrada a pelo menos 5 anos.

Se você foi cadastrada em 2010, vamos contar:

2010 - 2011 - 2012 - 2013

Deu quatro correto?

Portanto você só terá direito a receber em 2015, em todo caso para tirar dúvidas consulte a CAIXA pelo fone 08004260207.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Bom dia... tenho todoos requisitos. . Para receber o pis mas não recebi por faltas de quotas? A empresa está me enrolando pra dar a declaração e disse q declarou a rsis 03/06/2014 qual é o prazo após declarar para receber? Obrigada

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Se a empresa está te enrolando para fornecer cópia da RAIS é porque tinha algo errado.

Vejamos: O prazo para entregar a RAIS era Março 2014, como vc diz que ela alega ter entregue em Junho 2014 a liberação de pagamentos talvez ainda não tenha sido processada.

Quanto ocorre isto os pagamentos são liberados em torno de 120 dias após a entrega.

Se no seu caso já passou os 120 dias peça uma cópai da RAIS, confira se os seus dados estão corretos e leve para reclamar na Caixa ou no MInistério do Trabalho paera eles informarem a previsão de liberação.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde!

Consultei no site da caixa e estava a situação A Pagar, a minha data para receber é apartir do dia 14/10/2014. Ao entrar no site dia 13/10/2014 a situação esta Pago, fui ao banco tirei extrato da minha conta e não entrou ainda nela, será que deu algum problema??

Obrigado

Cecilio Gomes disse...

Para Francieli Rodrigues,

Não houve problema, certamente o que houve foi a programação de pagamento.

Consulte no dia certo que o crédito deverá estar em sua conta.

Se não tiver reclame na Caixa.

Boa Sorte

Anônimo disse...

boa tarde!! eu trabalhei ano passado 21 dias, eu tenho direito?

Unknown disse...

boa tarde!! eu trabalhei ano passado 21 dias, eu tenho direito?

Cecilio Gomes disse...

Para Éderson Marçal,

Uma das regras para receber o PIS é ter trabalhado no minimo 30 dias no ano base, neste caso 2013.

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá ! Trabalhei 2004 e em 2006 também, e por aí parei não trabalhei mas, aliás trabalhei do programa do primeiro emprego, recebo pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Eleildes Davi28

Para ter direito ao PIS é necessária estar enquadrado em algumas regras.

Uma delas é ter trabalhado com registro por PELO MENOS 30 DIAS e ter seus dados declarados na RAIS do ano base, neste caso em 2013.

Vocè se enquadra nesta regra?

Boa Sorte

Unknown disse...

Recebo 2 salários mínimos e todo ano tiro o PIS. Hoje fui esse mês de outubro tirar e não tinha dinheiro. A contadora me disse que por ter tirado férias não recebo o PIS. Isso é verdade?

Unknown disse...

Recebo 2 salários mínimos e todo ano tiro o PIS. Hoje fui esse mês de outubro tirar e não tinha dinheiro. A contadora me disse que por ter tirado férias não recebo o PIS. Isso é verdade?

Cecilio Gomes disse...

Para Emanuella Rego,

Não, não é verdade, se tirar férias cancelasse o pagamento do PIS ninguém receberia, pois todos temos direito a férias não é?

Se nada mudou em seus dados de um ano para outro não há motivo de vc não receber.

Pode ter havido algum erro na RAIS enviada.

Peça uma cópia e confira, se tiver algo errado peça a retificação, tendo dúvida consulte um contador de sua confiança ou leve no Ministério do Trabalho.

Boa Sorte

Unknown disse...

Bom dia Cecilio!Vir que você tem muitos conhecimentos e que pode me ajudar.

Minha carteira foi assinada pela 1° vez em 01 de dezembro de 2009,e no ano de 2013 comecei a trabalhar em outubro nesse caso ai teria direito,mais não recebi.Então fui na Caixa e eles me informaram que lá no sistema está constando o 1° cadastro em 06 de janeiro de 2010.Então eles me pediu os documentos xerox de todos pra fazer uma retroação cadastral pra ver se eu recebo.
O que você acha?Será que vou receber?

Cecilio Gomes disse...

Para Reise Silveira,

Se a Caixa lhe pediu documentos para análise é possível que haja a possiblidade de vc receber, tudo irá depender se vc se enquadrar em todas as regras.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde Cecilio!

Hoje fui na caixa e a data já foi alterada para 1° de dezembro de 2009,mais o dinheiro não caiu na conta.Então eles me pediram a declaração da rais da empresa onde trabalhei ano passado.E ai o que você acha será que resolve?

Cecilio Gomes disse...

Para Reise Silveira,

O ideal é você pedir na empresa uma cópia da RAIS entregue, verifique se os seus dados na RAIS estão corretos, caso positivo leve na Caixa para eles verificarem.
Caso negativo peça para corrigirem e leve na Caixa a cópia desta retificação.
Só depois disto é que a Caixa te dará uma previsão de liberação se você se enquadrar nas demais regras.

Boa sorte

Unknown disse...

Obrigada novamente.Verifiquei a rais aqui pela internet.E apareceu essa mensagem "A Consulta Trabalhador apresenta os dados declarados na RAIS ano-base 2013.Mai eu já pedir a declaração da rais aqui na empresa e vou levar na caixa.Você já viu algum casso desse resolver?

Cecilio Gomes disse...

Para Reise Silveira,

A maioria tem resolvido, demora um pouco, normalmente em torno de 120 dias depois de entregue.

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá trabalhei ano de 2013 todinho, recebendo menos de dois salários mínimos.Sair dela esse ano em fevereiro, fui receber meu PIS não estava disponível, fui na caixa econômica, fui informanda que esta cadastro que recebia 10 salarios mínimo. Liguei p o contador da empresa onde trabalhei ele ficou de retificar a rais. Faco aniversario em junho.
Minha dúvida e ainda consigo receber meu PIS??
Depois q eu pegar a retificação devo ir na caixa econômica??

Cecilio Gomes disse...

Para Liane Joia,

Depois de retificado a RAIS e enviada demora em torno de 120 dias para o PIS vir a ser liberado.

Pegue uma cópia da RAIS retificadora e depois de uns 60 dias vá consultando a CAIXA semanalmente até a liberação de seu pagamento.

Boa Sorte

Luana disse...

Boa tarde Cecilio!
Tbm tive problemas com o recebimento do PIS, entrei em contato com a empresa, solicitei a cópia da RAIS, porque entrei no site e verifiquei que não estava atualizado. Eles me enviaram uma cópia, não sei se fizeram alguma retificação, mas todos os meus dados estão corretos e logo abaixo do documento há uma data: 20/03/2013, mas isso foi em agosto de 2013, e até agora, ainda consulto o site da caixa e permanece a mesma informação: não há beneficios para este PIS. Já se passaram os 120 dias, me disseram que o sistema se atualiza automaticamente após a retificação, mas até o momento não recebi nada. O que devo fazer? Ia ate a CEF ou ao ministério do trabalho (já tentei tambem e dizem q so atendem com horario marcado, e no site indicado (saa.mte.gov.br), não consigo agendar)?

Cecilio Gomes disse...

Para Luana Rocha,

Acho que a solução é você pegar todas as cópias dos documentos que você tenha inclusive a RAIS e dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica para explicar seu caso.

Boa Sorte

Anônimo disse...

ola cecilio eu sou empregada domestica ha 3 anos mas trabalho ha 5 anos queria saber se realmente nao tenho direito ao pis o abono salarial como faco pra ter e tinha uma lei sobre esse assunto sera que ja foi aprovada?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Até o presente momento não existe nada em votação para que o empregador doméstico envie RAIS.

Portanto os empregados domésticos não recebem o PIS.

O que existe em regularização é o FGTS para domésticos, mesmo não estando regularizado tem empregadores que já estão recolhendo o FGTS de seus empregados domésticos.

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá,

Tive meu primeiro registro em carteira dia 01/12/2010, e trabalhei todos os anos consecutivos... Em que ano irei receber meu primeiro abono?

Obrigado!

Cecilio Gomes disse...

Para Débora Silva,

A primeira regra para ter direito ao PIS é ter 5 anos de registro/cadastro no PIS.

Verifique neste Blog as demais regras ou veja a seguir:

PIS - ABONO E RENDIMENTOS VOCÊ TEM DIREITO? QUAL DELES? VEJA AS REGRAS

Em atenção a algumas indagações efetuadas neste Blog, por email e outros este Blog informa :


Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).


RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro ítem da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.

Boa Sorte

Mateus disse...

Parabéns Sr Cecílio por tirar as dúvidas de muitas pessoas em seu site. Isso que eu chamo de solidariedade.

Parabéns

Cecilio Gomes disse...

Para Mateus,

Valeu Mateus, ótimo que possa servir para você ajudar outras pessoas.

Boa Sorte

Anônimo disse...

OLÁ CECILIO, FUI CADASTRADA NO PIS EM 22/02/2010 OU SEJA ESSE ANO DE 2015 FEZ EM FEVEREIRO, 5 ANOS DE CADASTRO NO PIS, SO QUE QUANDO CONSULTO O SITE DA CAIXA APARECE A MENSAGEM NÃO HA BENEFICIO PARA ESSE PIS, AI CONSULTEI A RAIZ DO ANO DE 2014 NO SITE, A MINHA ADIMISSAO APARECE LA COMO EM 01/07/2012 SENDO QUE TOU NA MESMA EMPRESA DESDE DE 2010, SOMENTE MUDEI DE CARGO POREM CONTINUO NA MESMA EMPRESA E GANHANDO MENOS DE 2 SALARIOS MINIMOS PORQUE SERA QUE TEM ESSA DATA DE ADIMISSAO NA RAIZ NAO TEM QUE CONSTAR QUANDO AGENTE ENTRA NA EMPRESA E NÃO DE QUANDO MUDOU DE CARGO.
OBRIGADA!

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Se você realmente foi cadastrada em 2010 e se enquadrar nas demais regras terá direito ao PIS a partir de Julho ou Agosto de 2015 e até Junho de 2016.

A RAIS de 2014 que está sendo processada pela Caixa deverá ter o pagamento liberado, acredito que após Julho ou Agosto se nada mudar até lá, visto que o Governo está alterando muito no que diz respeito a pagamento a trabalhadores que não temos certeza de nada.

Boa Sorte

Almira disse...

Cecilio, eu sempre recebi o pis e nada mudou. Sou de agosto, mas sempre recebi em julho. No dia 3/7 minha filha entrou no site da caixa pra ver se o benefício estava disponível e constava aue tinha 724,00 pra receber dia 22/07 na agência especifica da caixa. Porém hoje 15/07 ela foi olhar novamente e não consta mais, na verdade consta o valor de 27,57 pra receber. O que pode ter acontecido? Poderia me ajudar

Cecilio Gomes disse...

Para Almira,

O Calendário do PIS mudou este ano, você só irá saber o que ocorre após 22.07.2015, veja neste Blog a postagem sobre o novo calendário;

Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO - de 29.06.2015

Boa Sorte


Unknown disse...

Boa tarde Cecílio tenho 2 anos e 9 mes de carteira assinada minha primeira assinatura foi em 2008 eu tenho tireito ao pis

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Pelo prazo de cadastro você já tem direito, agora precisa ver se você se enquadra nas demais regras.

Verifique neste Blog a postagem de 29.06.2015 com o Titulo: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO, lá tem o calendário e as regras.

Boa Sorte

Unknown disse...

Cecilio, sei que o post é antigo mas vamos lá, semana passada fiz a consulta pela internet no site da caixa e lá constava que a pagar o valor de um salário minimo como devido porém neste domingo(16/01/2017) fui consultar novamente e lá constava como pago e o saldo estava 0,00 porém não entrou nada em minha conta poupança até o momento, como prosseguir?
existe uma maneira de retirar o extrato do pis?
Mais uma vez me desculpo por perguntar em um post tão antigo e desde já agradecido.
Att,,
Tárcio Alves de Santana

Cecilio Gomes disse...

Caro Tárcio Alves Santana,

Isto pode acontecer mesmo sem você ainda ter recebido.

Verifique se pelo calendário você já pode receber o PIS relativo ao ano base 2015, exercício 2016/2017, os nascidos em Janeiro e Fevereiro devem receber o PIS a partir de 19.01.2017.

Veja o calendário neste Blog na postagem: Calendário do PIS 2016/2017 - Pagamento Abono e Juros de 04.07.2016 ( http://ceciliogomes.blogspot.com.br/ )

Se já estiver na época de você receber, em posse de seu Cartão Cidadão você pode receber em qualquer lotérica ou agência da Caixa.
Se você não tiver o Cartão Cidadão, pegue seus documentos e dirija-se a uma agência da Caixa.

Se ainda não estiver na época de receber, aguarde a data de acordo com o calendário.

Boa Sorte

Nascidos em Recebem a partir de
Julho 28/07/2016
Agosto 18/08/2016
Setembro 15/09/2016
Outubro 14/10/2016
Novembro 21/11/2016
Dezembro 15/12/2016
Janeiro e Fevereiro 19/01/2017
Março e Abril 16/02/2017
Maio e Junho 16/03/2017

Fernanda disse...

Boa Tarde
Se Cecílio,
Minha dúvida é, para receber o PIS é preciso ter trabalhado fixado pelo menos 30 dias naquele ano certo? Se a pessoa trabalhou o mês de Janeiro até o dia 29 de Janeiro e foi mandada embora dia 30 de Janeiro e depois cumpriu o aviso prévio essa pessoa tem direito? Ou seja, o aviso prévio conta para ter o direito ou não? E se caso a pessoa trabalhar somente o mês de Janeiro e for mandada embora no dia 31 de Janeiro para começar a cumprir o aviso no dia 01 de Fevereiro isso vale?

Cecilio Gomes disse...

Para Fernanda,

Conta-se a DATA da baixa na Carteira Profissional/Da Rescisão do Contrato de Trabalho que deveriam ser as mesmas.

Se a baixa for 29, não terá direito por ter sido com menos de 30 dias.
Se a baixa foi 30, terá direito pr ser exatamaente 30 dias.
Se a baixa foi em 01.02 ou para frente, terá direito por ser superior a 30 dias.

Além disto tudo precisa ver se a empresa declarou corretamente na RAIS.

Um detalhe, a partir deste período de pagamentos o PIS será pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados, ou seja 1 mes terá direito a 1/12 avos, 4 meses=4/12 avos.

Boa Sorte

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