Cecilio em Home Office

Cecilio em Home Office
Cecilio no Escritório

sexta-feira, 12 de julho de 2013

PIS - ABONO E RENDIMENTOS VOCÊ TEM DIREITO? QUAL DELES? VEJA AS REGRAS

Em atenção a algumas indagações efetuadas neste Blog, por email e outros este Blog informa :


Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).


RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro ítem da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.

554 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   401 – 554 de 554
Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

As regras constantes nesta postagem informa que para ter direito ao PIS precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2014, é o seu caso?

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa noite!
Recebi abaixo de 2 salarios no ano 2014, porem empresa colocou na RAIS férias, décimo e o salário o total acabou ficando acima do valor. Por esse motivo não recebi o PIS. Está correto?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

O valor para cálculo da renda é a média recebida nos meses trabalhados no ano, peça uma cópia da RAIS, verifique esta média, leve na Caixa se necessário se realmente tiver algo errado peça para a empresa emitir uma RAIS Retificadora e enviar.

Depois de uns 120 dias da correção se você tiver direito ao PIS irá receber.

Boa Sorte

Unknown disse...

boa noite tenho carteira assisinada desde abril de 2010. vou completar em abril de 2015 esse ano 5 anos , tenho direito ao pis ja em 2015? nasci em setembro ...recebo esse ano ja?? obrigado espero resposta

Cecilio Gomes disse...

Para Fabio Seidler,

Pelo prazo você já tem direito ( 5 anos ), precisa ver se você se enquadra nas demais regras.

Veja o calendário para pagamento do PIS para este período neste Blog na postagem de 29.06.2015 com o tútulo: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO

Boa Sorte

celsoluism disse...

Ola a todos, por favor se alguém souber responder, trabalhei em uma empresa do mês 10/2005 até 01/2015, sou de maio, vou receber meu pis este ano ou ano que vem? pergunto pois a uns 2 meses atrás verifiquei no site da caixa e constava que não havia saldo no pis então deixei de lado pois pensava que eu não receberia este ano, porem resolvi verificar hoje e vi que consta o saldo de 788,00 e consta situação À PAGAR, isto significa que perdi o pis? se foi por erro da caixa por não informar, e gostaria de saber o que fazer ou não tem o que fazer? obrigado à todos!

Cecilio Gomes disse...

Para Celso Luis Martins,

Se consta saldo a pagar quer dizer que você tem direito e poderá receber de acordo com a data de nascimento, veja o calendário neste Blog na postagem de 29.06.2015 com o título:

Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO

Boa Sorte

Antonio Leite disse...

Bom dia,

Sou cadastrado no PIS desde 1993 e nunca recebi o abono. Em algumas empresas recebia + de 2 salários, em outras menos, mais nunca fui beneficiado nem com os juros do PIS, como proceder diante dessa situação?

Grato:
Antonio Leite

Márcia Negrão disse...

Bom dia, Cecílio.

Ainda não entendi a mudança. Trabalho desde 2014 com a carteira assinada (pouco mais de um salário) e o recebimento do PIS estava agendado para outubro de 2015 e passou para fevereiro de 2016. Em fevereiro farei dois anos de carteira assinada e não vou receber 2014?? Nao entendi lhufas... se voc^puder me esclarecer ficarei imensamente agradecida. Sou cadastrada há uns 30 anos...

Márcia Negrão disse...

Bom dia, Cecílio.

Ainda não entendi a mudança. Trabalho desde 2014 com a carteira assinada (pouco mais de um salário) e o recebimento do PIS estava agendado para outubro de 2015 e passou para fevereiro de 2016. Em fevereiro farei dois anos de carteira assinada e não vou receber 2014?? Nao entendi lhufas... se voc^puder me esclarecer ficarei imensamente agradecida. Sou cadastrada há uns 30 anos...

Cecilio Gomes disse...

Para Márcia Negrão,

É simples, apenas foi postergado o pagamento por falta de dinheiro de Nosso Governo Petista.

Quer dizer você receberá em 2016 relativo a RAIS de 2014 entregue em 2015.

O PIS relativo a RAIS de 2015 só será entregue em 2016, agora quando será pago nem Deus sabe.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Antonio Leite,

Juros do PIS só recebe quem foi cadastrado até 1988 e que tenha cotas.

Quem foi cadastro após esta data recebe o abono e não tem cotas.

Para receber o abono precisa se enquadrar em todas as regras, se você não está recebendo ou tem algo errado na RAIS declarada com os seus dados ou você não se enquadra em alguma das regras.

VEJA AS REGRAS ABAIXO:

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).


RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro ítem da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.

Unknown disse...

Eu trabalhei sete meses ano passado e ganhava 1200 e tenho mais de cinco anos de cadastro de PIS e sempre recebi abono esse ano eles fala que eu não atingi a cota : boa noite


Unknown disse...

Eu trabalhei sete meses ano passado e ganhava 1200 e tenho mais de cinco anos de cadastro de PIS e sempre recebi abono esse ano eles fala que eu não atingi a cota : boa noite


Cecilio Gomes disse...

Para Edson Fernandes,

Pode ser que você não se enquadre em todas as regras, mas primeiro de tudo verifique se e empresa que você trabalhava enviou seus dados corretamente na RAIS, pode ser que tenha algo errado, se tiver erro peça para corrigirem enviando uma nova RAIS retificadora.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Edson Fernandes,

Pode ser que você não se enquadre em todas as regras, mas primeiro de tudo verifique se e empresa que você trabalhava enviou seus dados corretamente na RAIS, pode ser que tenha algo errado, se tiver erro peça para corrigirem enviando uma nova RAIS retificadora.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde, eu trabalhei de carteira registrada 2009, até final 2011, mas minha rais não foi Informada, só junho de 2013, quando entrei em outra empresa, que foi Informada a rais, e estou até hj na mesma empresa, quando vou ter direito ao pis?

Unknown disse...

Boa tarde, eu trabalhei de carteira registrada 2009, até final 2011, mas minha rais não foi Informada, só junho de 2013, quando entrei em outra empresa, que foi Informada a rais, e estou até hj na mesma empresa, quando vou ter direito ao pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Lu Santos,

Sua questão não ficou bem clara, você não teve seus dados informados na RAIS de 2009 a 2011 ou você não foi cadastrada no PIS?

Em todo caso vou tentar esclarecer:

1 - Se você foi cadastrada em 2009 e apenas não foi relacionada em alguma RAIS você já tem mais de 5 anos, se está trabalhando desde 2013 e se enquadrar nas demais regras terá direito.

2 - Agora se a empresa que você trabalhou de 2009 a 2011 não efetuou o seu cadastro no PIS e como o tempo só passa a contar depois do cadastro. Se o cadastro foi efetuado somente em 2013, você então ainda não tem 5 anos, aí não teria direito.

Veja em qual situação você se encaixa.

Boa Sorte

Anônimo disse...

olá cecilio ,bom dia.Meu nome é Alessandro.
trabalhei 4 meses em 2014 e na carteira o meu salário era menos de 2 mínimos mais recebia mais de dois salários ,eu tenho direito ao pis em 2015?

Anônimo disse...

olá Cecílio,meu nome é Alessandro,tenho uma duvida.
trabalhei em 2014 4 meses com salário na carteira menos de 2,mais recebia mais de dois salários,tenho direito ao pis em 2015?

Anônimo disse...

olá cecilio bom dia.
meu nome é Alessandro,trabalhei 4 meses em 2014 com menos de 2 na carteira e recebendo mais de dois tenho direito ao pis em 2015?

Cecilio Gomes disse...

Para Alessandro,

Para ter direito ao PIS, a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras, é o seu caso?

Para ter certeza consulte neste BLOG a postagem de 29.06.2015 com o tútulo: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO, lá tem as regras e o calendário deste período que vai até Junho/2016.

Boa Soret

Unknown disse...

Bom Dia. Meu 1º registro foi em agosto/88 até meados de 2002 sempre recebi em média 2 salários mínimos, porém nunca recebi PIS durante este período, tentei algumas vezes saber o motivo na CEF porém não obtive sucesso. Poderia me informar se durante este período era meu direito ter recebido e se há alguma forma de cobrar os valores não pagos da CEF. Desde já agradeço.

Unknown disse...

Olá Cecílio, tenho uma dúvida a tempos. Trabalho registrada desde agosto/88, até meados de 2002 sempre recebi em média 2 salários minimos, porém nunca consegui sacar o PIS, tentei algumas vezes saber o motivo na CEF, porém sem sucesso. Saberia me informar se realmente tinha direito neste período e se ainda é possível receber da caixa através de alguma ação. Desde já agradeço.

Cecilio Gomes disse...

Para Valkiria Silva,

Bem se você foi cadastrada no PIS em 1988 a partir de 1993 você já teria direito ao abono salarial, desde que se enquadrasse em todas as regras que são as relacionadas no final deste.

A Caixa normalmente não sabe o motivo que não estar disponível, o que você deveria ter feito na época era ter pego cópias das RAIS na empresa e reclamar no Ministério do Trabalho, pode ser que a empresa estava declarando errado ou não estava declarando.

Se você não recebeu por qualquer que seja o motivo não receberá os atrasados agora.

Mas se você ainda se enquadrar nas regras você poderá receber o atual.

Agora se ainda quiser saber o motivo de não ter recebido tem que pegar cópias das RAIS na empresa e levar no MTE ou pedir para um contador de sua confiança dar uma olhada.

Boa Sorte

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O PIS: São os Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).

Rogerio disse...

Olá ate um ano atras eu comecei a recebe trés salários mínimos por mês ,fiquei sem recebe o PIS um ano , passo mais um ano voltei a recebe dois salários mínimos , queria sabe se eu volto a recebe novamente o PIS ? TENHO DIREITO ?

Cecilio Gomes disse...

Para Rogerio,

Se você se enquadrar em todas asa regras do PIS voltará a ter direito e receberá, desde também que a média de sua renda no ano base seja inferior a 2 salários.

Boa Sorte

Ana Carolina disse...

Bom Dia! Me tira uma dúvida. . Eu fui cadastrada no PIS em 22/06/2010 ou seja, fez 5 anos. Ai fui na lotérica sacar e fala que não existe saldo de cota! O que isso significa? Ah eu ganho $1.100,00 por mês e estou registrada há 2 anos.
Por favor me ajuda! Grata..

Cecilio Gomes disse...

Para Ana Carolina,

Você precisa antes de tudo checar se enquadra-se em todas as regras, você viu?

Caso se encaixe verifique então no calendário de pagamentos do PIS deste período, você pode acessar neste Blog, na postagem de 29.06.2015 com o Título: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO.

Se você se enquadra, e caso necessite peça cópia da RAIS na empresa para você ver se os seus dados estão corretos, se tiver algo errado peça para eles retificarem a RAIS, se estiver certo pegue cópia da RAIS e reclame na Caixa ou no MTE.

Boa Sorte

Anônimo disse...

boa tarde,

Trabalhai em uma empresa no ano de 2014 e fiquei somente um mes de experiencia (fevereiro) e recebi o salario de 1.501,69. segundo a caixa eu não tenho direito, mas só fiquei um mês e depois fiquei parada e consequi um trabalho somente em outubro 2014, isso e correto?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Para você ter direito ao Abono do PIS precisa enquadrar-se em todas as regras, uma delas é ter recebido no ano em média um salário inferior a 2 salários, você já verificou todas as regras?

Se você trabalhou em Fevereiro/2014 e após outubro/2014 precisa ver como as empresas que você trabalhou declarou os seus dados na RAIS.

Verifique na RAIS das 2 empresas como está, se tiver algo errado peça correção.

Boa Sorte

Unknown disse...

Ola cecilio ake e o michael eu tenho direito do piz portanto meu primeiro registro foi em 2011 e sai da empresa agra em 2015 de agosto portanto tenho dinheiro d receber o 2015?

Cecilio Gomes disse...

Para Michael Santana,

Por temp ( 5 anos - 2011 - 2012 - 2013 - 2014 - 2015 ) você já teria, mas para ter direito ao PIS você tem que se enquadrar em todas as regras,

Você já verificou?

Veja inclusive o calendário deste ano neste BLOG na postagem de 29.06.2015 com o titulo: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO.

Boa Sorte

silvana disse...

Boa tarde!
Trabalhei em uma empresa durante 4 anos e fui dispensada, e ganhava menos do que dois salários mínimos, seria meu 2º ano de pis, so que ano de 2014 fui recebe nao tinha na minha conta. Porque constava que eu recebia mais de dois salários mínimos, eu fui pedi a Raiz na empresa e levei no ministerio do trabalho, la estava constando erro eles colocaram valor da minha recisão como meu salario, ai tive que fazer novo pedido da raiz, ai fui novamente levar ao ministerio do trabalho e estava mesmo erro, conclusão era ultima data pra eu retificar o erro e perdi meu direito de recebi meu pis. Existe uma outra forma sem eu ter que colocar empresa na justiça? Porque eu so quero o que é meu.
.

Cecilio Gomes disse...

Para Silvana,

Se você se enquadrava em todas as regras para receber e deixou de receber o PIS por culpa da empresa, é claro que você pode acioná-la na justiça do trabalho, consulte um advogado e veja o custo x beneficio se valerá a pena.

Boa Sorte

Unknown disse...

Bom dia. Preciso tirar uma dúvida. Um sindicato da Industria fechou acordo coletivo 4 meses depois da data base, que é Maio. O sindicato disse que nao pode parcelar a diferença salarial retroativo, tem de pagar aos funcionarios integralmente sem parcelar. A minha pergunta é: Isso implicará nos cálculos referente ao recebimento do Pis dos empregados né. O que me diz.

Mauricio.

Cecilio Gomes disse...

Para Mauricio,

Pode influenciar se o cálculo resultar em um valor superior a 2 salários mínimos na média dos recebimentos efetuados no período trabalhado.

Tudo depende também como será informado na RAIS.

Boa Sorte

Unknown disse...

ola bom dia!
minha inscrição no pis foi feita dia 10/09/2010 gostaria de saber se tenho direito a receber o pis de 2015?

att dryelli

Cecilio Gomes disse...

Para Dryelli Araujo Silva,

Por prazo você já tem direito, agora precisa ver se você se enquadra nas demais regras.

Para ver as regras e o calendário 2015/2016 acesse neste Blog a postagem de 29.06.2015 com o título de: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO

Boa Sorte

Unknown disse...

Tenho 2anos 9 messe de carteira assinda minha primeira assinatura foi em 2008 tenho direito ao pis

Unknown disse...

Tenho 2 anos 9 messes de carteira assinada minha primeira assinatura foi 2008 tenho direito ao pis

Cecilio Gomes disse...

Para Jailton Santos,

Pelo prazo de cadastro você já tem direito, agora precisa ver se você se enquadra nas demais regras.

Verifique neste Blog a postagem de 29.06.2015 com o Titulo: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO, lá tem o calendário e as regras.

Boa Sorte

DOUGLAS disse...

Bom dia Cecilio!

Tirei minha CTPS em 2010, porem só vim trabalhar com registro em 2014. Fui registrado com 1 salario minimo, e ainda fui registrado no dia 01/11/2014. tenho direito de receber o pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Douglas,

Uma das regras para ter direito ao PIS é estar cadastrado no PIS a mais de 5 anos e enquadrar-se em todas as demais.

Você foi cadastrado no PIS quando?

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa Tarde Cecilio, estou com uma duvida muito grande.
Nos meus cálculos eu tenho direito ao Pis 2014/2015, mas o calendário da Caixa Econômica diz que não, gostaria de saber exatamente o que devo calcular, 13º salário, ferias, entram nos cálculos ou não?
Não recebo a baixo de dois salários e em 2015 vou ficar sem PIS. O q pode ter acontecido, como posso descobrir se foi erro do contador, como pedir recalculo para Caixa Econômica?

Desde já Obrigada!

Cecilio Gomes disse...

Para Mariane Santos,

Veja o Calendário 2015/2016 neste Blog na postagem de 29.06.2015 com o título: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO, lá tem as regras e o novo calendário.

Para você saber se tem algo errado enviado pela empresa peça uma cópia da RAIS que deve ter sido entregue pela empresa em março de 2015 e confira.

Se tiver algo errado peça para eles emitirem uma RAIS retificadora, se estiver certo leve esta cópia em uma agência da Caixa para reclamar, se eles não resolverem leve numa delegacia do MTE.

Boa Sorte

Anônimo disse...

boa noite cecilio trabalhei em 2000 tenho dai para ca nao trabalei mas de carteira assinada sera que tem direito o pis trabalhei noventa dias

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Para ter direito ao PIS precisa se enquadrar em todas as regras, você se enquadra?

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde Cecílio Gomes,keria saber se ainda recebo o pis,sai do meu emprego em setembro de 2015,receberia em julho desse ano o pis,mas com a mudança do governo fikou para janeiro de 2016?tenho mais de 5 anos d carteira...obrigada desde ja

Unknown disse...

Boa tarde,saí do meu emprego em setembro desse ano,keria saber se tenho direito a receber o pis,era p eu ter pegado em julho desse ano de 2015,mas com a mudançaso governo,fikou para janeiro de 2016...obrigada

Unknown disse...

Boa tarde Cecílio Gomes,keria saber se ainda recebo o pis,sai do meu emprego em setembro de 2015,receberia em julho desse ano o pis,mas com a mudança do governo fikou para janeiro de 2016?tenho mais de 5 anos d carteira...obrigada desde ja

Cecilio Gomes disse...

Para Fernanda Barth,

O PIS que está sendo pago neste período que vai até Junho de 2016 é relativo a RAIS de 2014, se você trabalhava em 2014 e se enquadrar em todas as regas deverá receber normalmente.

Veja o calendário na postagem de 29.06.2015 neste BLOG com o título: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO

Boa Sorte

Receitas Deliciosas disse...

Olá Cecilio, bom dia.
Meu esposo começou a trabalhar de carteira assinada em julho de 2010. Esse ano de 2015 ele trabalhou até o mês de maio. Eke tem direito ao pis?

Receitas Deliciosas disse...

Oi, bom dia.

Comecei a trabalhar de carteira assinada em julho de 2010 como menor aprendiz. Esse ano de 2015 trabalhei até maio. Tenho direito a PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Mirelly Lima,

Para ter direito ao PIS precisa se enquadrar em todas as regras.

Pelo prazo ( 5 anos ) já tem direito, precisa ver se enquadra-se nas demais regras, veja as mesmas e o calendário neste Blog na postagem de 29.06.2015 com o título: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO.

Boa Sorte

Unknown disse...

bom dia gostaria de saber o seguinte meu marido recebeu 5 parcelas do seguro e trabalhou 7 meses recebendo menos de 2 salario no ano de 2014 ele tem direito ao pis ?.porem quando olho no site da caixa aparece não ha beneficio para esse pis .ele é de janeiro ele tem ou não direito? desde ja agradeço sua atenção.

Unknown disse...

bom dia gostaria de saber o seguinte meu marido recebeu 5 parcelas do seguro e trabalhou 7 meses recebendo menos de 2 salario no ano de 2014 ele tem direito ao pis ?.porem quando olho no site da caixa aparece não ha beneficio para esse pis .ele é de janeiro ele tem ou não direito? desde ja agradeço sua atenção.

Unknown disse...

bom dia gostaria de saber o seguinte meu marido recebeu 5 parcelas do seguro e trabalhou 7 meses recebendo menos de 2 salario no ano de 2014 ele tem direito ao pis ?.porem quando olho no site da caixa aparece não ha beneficio para esse pis .ele é de janeiro ele tem ou não direito? desde ja agradeço sua atenção.

Unknown disse...

bom dia gostaria de saber o seguinte meu marido recebeu 5 parcelas do seguro e trabalhou 7 meses recebendo menos de 2 salario no ano de 2014 ele tem direito ao pis ?.porem quando olho no site da caixa aparece não ha beneficio para esse pis .ele é de janeiro ele tem ou não direito? desde ja agradeço sua atenção.

Unknown disse...

ola tenho uma duvida meu marido em 2014 recebeu 5 parcelas do seguro e trabalhou mais sete meses recebendo menos de dois salario quando vou olhar o site da caixa aparece sem beneficio para esse pis ele tem direito a receber ele é do mes de janeiro ele tem ou não direito? obrigada pela atenção

Cecilio Gomes disse...

Para Luana Anholeto,

Para ter direito ao PIS precisa se enquadrar em todas as regras, veja neste BLOG na psotagem de 29.06.2015 com o título: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO.

Lá tem as regras e o novo calendário de pagamentos.

Se ele se enquadrar em todas as situações e não tiver PIS liberado peça para ele pegar uma cópia da RAIS entregue pela empresa que ele trabalhou para conferir se está certo, se estiver correto reclame na CAIXA ou no MTE.

Se tiver algum erro peça para a empresa corrigir enviando uma RAIS retificadora.

Boa Sorte

Unknown disse...

boa noite, o calculo do pis é feito sobre o liquido ou o total de proventos???
meu email
adilson_pagno@hotmail.com
obrigado

Cecilio Gomes disse...

Para Adilson Pagno,

Na RAIS é informado o salário bruto, agora precisa ver como a empresa tem declarado, ocorrem muitos erros.

Caso tenha dúvida peça uma cópia a RAIS para conferir, se tiver algo errado peça para a empresa emitir uma RAIS retificadora.

Boa Sorte

Unknown disse...

Meu primeiro emprego foi em 2012 tenho direito ao pós 2015/2016?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo.

Para ter direito ao PIS a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras, e você parece que ainda não tem 5 anos, cadastro de 2012 só passará a ter direito no período 2016/2017.

Não deixe de ver também as demais regras.

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá Cecilio Gomes,

Completei 5 anos de carteira assinada e meu empregador não está contribuindo com o INSS, e me informou não ter me cadastrado no PIS, o que eu faço agora?

Cecilio Gomes disse...

Para Jadison Mauro,

Pelo visto este seu empregador/empresa que você trabalha terá muitos problemas num futuro próximo, se ela não está recolhendo INSS, também não está recolhendo FGTS e outros encargos, certamente não está numa boa situação.

A solução é tentar um acordo com eles ou entrar na justiça do trabalho tentando receber seus direitos.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida fui demitida dia 10 de janeiro de 2014 mas na carteira marca 12 de fevereiro por causa do aviso indenizado, então to na dúvida c conta o aviso p receber o PIS???

Unknown disse...

Bom dia Cecílio!

Não recebi o pis referente o ano base 2014. Quando consultei através do site,foi informado que tive uma média salarial superior de acordo com os critérios para o saque do abono.
Entrei em contato com as empresas que trabalhei durante o período e solicitei cópia da rais de todas elas.Conferi todos os documentos e de acordo com as informações,eu não excedi a média superior a dois salários mínimos conforme informado pela caixa.
Minha dúvida é o seguinte: Existe prazo para contestar e como devo proceder junto a caixa?
Qual o prazo para receber o benefício depois de dado como procedente o abono contestado?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se as RAIS estão certas segundo você diz, o contato com a Caixa tem que ser de imediato, leve estes documentos o mais rápido possível.

O pagamento se encerrará em Junho/2016, e eles demoram de 90 a 120 dias para regularizarem, portanto você deve contestar de imediato para poder dar tempo de você receber ainda neste período.

Boa Sorte

Unknown disse...

Recebi o pis uma vez, desde então não tenho trabalhado, ainda receberei o pis anualmente?

Cecilio Gomes disse...

Para Maranhão Dyonnatan Leão,

Se você foi cadastrado mo PIS antes de 1988 e tive cotas você recebe juros destas cotas anualmente.

Agora se você foi cadastrado posterior não tem cotas, portanto para receber deverá se enquadrar em todas as regras.

Na primeira você já não se enquadra ( segundo você mesmo diz: não tem trabalhado )

Boa Sorte

Anônimo disse...

Olá Cecilio. Trabalhei em uma empresa no ano de 2013 porém só fiquei 22 dias e foi com carteira assinada. Tenho direito ao piss esse ano???

Anônimo disse...

Gostaria de saber se tenho direito ao pis recebo 1100

Cecilio Gomes disse...

Para Anônimo,

Para ter direito ao PIS a pessoa precisa se enquadrar em todas asa regras, uma delas é de que a pessoa precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base, você diz que trabalhou 22 dias, neste caso então não teria direito, mas e o restante do ano não trabalhou mais?

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Você diz que recebe 1100 suponho que isto seja seu salário em Reais, caso positivo pela renda você teria direito ao PIS, mas para isto precisa se enquadrar em todas as regras, você verificou as demais?

Boa Sorte

Anônimo disse...

a pessoa que nao trabalhou 30 dias mas trabalhou 20 dias de carteira assinada , temdireito ao pis? 21989420220 filipe silva.

Anônimo disse...

a regra diz trabalhar 30 dias ou nao , ? si eu trabalhei 20 dias , tenho direito ao pis ?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Para ter direito ao PIS precisa ter trabalhado no ano base, neste caso em 2014 pelo menos 30 dias.

Se trabalhou menos não terá direito.

Anônimo disse...

para receberopis 2016 tem que ter trabalhado 30 dias em 2015? trabalhei 25 dias nao tenho direito ? , obrigado !

Cecilio Gomes disse...

Para Filipe Silva,

Isto mesmo para receber o PIS a pessoa tem que se enquadrar em todas as regras, uma delas é esta mencionada por você.

Você recebeu relativo ao ano de 2014?

Boa Sorte

JOSÉ ELIEL DOS SANTOS disse...

COMECEI A TRABALHA EM AGOSTO DE 2010,SENDO QUE FOI MEU PRIMEIRO EMPREGO CONCURSADO,JUNTO COMIGO ENTROU OUTROS COLEGAS SENDO SEU PRIMEIRO EMPREGO TAMBÉM, ELES RECEBERAM O PIS /PASEP, E EU NÃO RECEBI ,PROCUREI O BANCO DO BRASIL NADA CONSTA PRA ME RECEBER,PROCUREI A PREFEITURA MEUS PASEP NÃO SE ENCONTRA NA PASTA DOS RAIS INFORMADOS, E ELES NADA ME INFORMARAM FIZERAM DE CONTA QUE NADA ESTÁ ACONTECENDO... O QUE DEVO FAZER? QUEM EU DEVO PROCURAR?

Cecilio Gomes disse...

Para Eliel Santos,

Certamente tem erro neste local que você trabalha, por ser público é PASEP.

Procure quem realmente manda no local e explique a situação,eles tem que resolverem de alguma maneira.

Se houve erro eles tem que enviar uma ou mais RAIS RETIFICADORA de imediato.

Se não resolverem procure uma Delegacia do Ministério do Trabalho e denuncie.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Ola celio eu assinei a carteira a primeira vez foi em 2011 eu tenho direito ao PIS?

Anônimo disse...

Célio eu assinei a carteira primeira vez foi em 2011...sendo que em 2013 eu só tenho 21dias assinado eu tenho direito de receber ?pq eu olhei a data se eu for receber vai ser dia 16/02/2016...VC acha que tenho direito???

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Olá eu sou o Cecilio, respondendo sua pergunta, informo que para ter direito ao PIS a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras, você verificou? Você se enquadra?

Como eu não sei se você se enquadra não posso responder se você terá direito ou não.

Verifique e boa sorte

Unknown disse...

Cecilio, bom dia!

Me aposentei este ano e quando fui sacar meu pis tinha um valor de R$ 600,00 +/-, como posso fazer os calculos para saber se este valor está correto? Visto que a algumas pessoas que se aposentaram junto comigo receberam valores muito maiores de 4 a 8 mil reais.

Desde já agradeço.

Valter

Cecilio Gomes disse...

Para Walter,

Este valor refere-se a saldo de COTAS, tem estas cotas o trabalhador que foi cadastrado no PIS antes de 10/1988, quem foi cadastrado após esta data não tem cotas.

Acredito ter sido este o seu caso.

Quanto mais antigo for o cadastro maior será o valor a sacar, tipo uma pessoa que foi cadastrado no PIS em 1972 e nunca sacou as cotas por nenhum motivo ( casamento por exemplo ) terá mais cotas que uma pessoa que foi cadastrada em 1984.

Veja neste Blog a postagem: PIS - Cotas o que são e como sacar:

http://ceciliogomes.blogspot.com.br/2013/07/pis-cotas-o-que-sao-e-como-sacar.html

Boa Sorte


Unknown disse...

Boa tarde eu tenho a minha carteira assinada desde de setembro de 2010 eu tenho direito a receber o pis de 2015

Unknown disse...

Boa tarde a minha cateira foi assinada em setembro de 2010 tenho direito a receber o pis de 2015

Unknown disse...

A minha carteira foi assinada em setembro de 2010 eu tenho direito a receber o pis de 2015

Unknown disse...

A minha carteira foi assinada em setembro de 2010 eu tenho direito a receber o pis de 2015

Unknown disse...

A minha carteira foi assinada em setembro de 2010 eu tenho direito a receber o pis de 2015

Cecilio Gomes disse...

Para Maria da Conceição,

Enquadrando-se em todas as regras, sim, terá direito.

Boa Sorte

Ricardo disse...

fui registrado em 14/4/2015 tenho direito a receber Pis em 2016?
tenho cadastro desde 1994.
No calendario PIS 2016 posso receber a partir de 14/1/2016 pois sou nascido em FEVEREIRO.
Fui ao banco e não caiu o pis perguntei ao escritorio contabilidade e me disse porque entrei na empresa depois da entrega da Rais.
Perguntei se tenho direito ou não e ele não me disse que sim nem que não.
O que devo fazer?

Ricardo disse...

fui registrado em 14/4/2015 tenho direito a receber Pis em 2016?
tenho cadastro desde 1994.
No calendario PIS 2016 posso receber a partir de 14/1/2016 pois sou nascido em FEVEREIRO.
Fui ao banco e não caiu o pis perguntei ao escritorio contabilidade e me disse porque entrei na empresa depois da entrega da Rais.
Perguntei se tenho direito ou não e ele não me disse que sim nem que não.
O que devo fazer?

Cecilio Gomes disse...

Para Ricardo,

Vejamos:

1 - O PIS que está sendo pago neste período ( Julho de 2015 a Junho de 2016 ) refere-se a quem trabalhou em 2014 e teve seus dados inclusos na RAIS em Março de 2015.

2 - Se você começou a trabalhar em 14.04.2015 quer dizer que seus dados só serão inclusos na RAIS de 2015 que deverá ser entregue em Março de 2016 e os pagamentos se o governo não mudar nada só deverá inciar-se a partir de Julho ou Agosto de 2016.

Espero ter sido explícito

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida trabalhei em uma empresa por 9anos ganhando 1 salario pedi demissão assinou minha carteira dia 23/06/2013 em 02/01/2014 fui admitida em outra empresa mas quando fui pegar o pis constou que havia duas Rais de empresas diferente ultrapassando o salário qual o meu direito o que devo fazer ja e a segunda vez que acontece de a emprasa anterior mim sacaniar em relação a Rais e eu perde de receber pois a conta contabilidade não mostra enterese ao funcionário. Desde ja obrigada .

Cecilio Gomes disse...

Para Ione Araújo,

Se você só tem um emprego e está aparecendo 2 RAIS, UMA DELAS certamente está errada.

Veja qual é esta errada e peça para a empresa enviar uma RAIS retificadora retirando seu nome da mesma.

Boa Sorte

Unknown disse...

Cecílio Bom dia eu sou a Crystiane e tenho uma duvida trabalhei em 2014 em uma loja fui dispensa e meu patrão deu baixa na minha carteira no dia 25 de janeiro de 2015
Eu tenho direito ao pis esse ano de 2016 ou não?

Cecilio Gomes disse...

Para Crystiane.

Vejamos: Se você trabalhou mais de 30 dias em 2014 e enquadrar-se em todas as regras do PIS você tem direito ao abono no período de Julho de 2015 a Junho de 2016.

Veja bem, precisa se enquadrar em todas as regras, principalmente a empresa ter enviado certo os seus dados na RAIS entregue em 2015.

Boa Sorte

Mari disse...

Boa.noite no ano de 2014 eu trabalhei num total de 25 dias....quero saber se recebo alguma coisa.

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo, a regra é que a pessoa tem que ter trabalahdo com registro e ter seu nome relacionado na RAIS por pelo menos 30 dias, se você não se enquadra nisto não terá direito.

Anônimo disse...

Oiii boa tarde gostaria de tirar uma duvida fui registrada na firma q trabalho em dezembro de 2011 um ano depois dei baixa e fikei quatro meses sem ela estar assina depois assinei novamente na mesma funcao este ano de 2016 ja tenho direito ao pis desde jah agradeco por tirar esta duvida

Raquel disse...

Boa tarde
Meu pai foi receber o PIS dele é só recebeu 66,00 o que fazer
Isso está correto ?
Ele ganha menos que dois salários mínimos e trabalha a mais de 20 anos

Eliane Leite disse...

Olá Cecilio,fiquei muito chateada quando fui a caixa para receber o meu abono salarial , que recebia desde 2011, quando fui ver no caixa eletrônico da caixa, pois tenho o cartão cidadão, só apareceram o valor dos juros 10,42 ; só que fazendo os cálculos no ano de 2014, o meu salário de janeiro a julho, eram 1400,00, ai de agosto a dezembro passei a receber 1512,00, mas mesmo assim eu creio que não atinjo a dois salários , eu tive que ficar na expectativa pois como meu mês de receber era Outubro, deu aquele rolo que a dilma bloqueou, acabei tendo que esperar até agora mês de março que estava no calendário, não sei o que faço se aguardo, se vou na caixa para refazer o cálculo, ou vou no Ministério do trabalho.
Será que tenho direito?

Cecilio Gomes disse...

Para Eliane Leite,

Pelo que você explicou acredito que pode ter havido algum erro na RAIS enviada pela empresa.

Peça uma cópia na empresa que você trabalha e confira se está correto, se tiver algum erro peça para eles enviarem uma RAIS retificadora com os seus dados corretos.

Após o envio desta retificadora você deverá receber depois de uns 90 dias, pelo menos era assim até 2014.

Se não houver erro pegue esta cópia e leve na Caixa para reclamar, se eles não resolverem leve no Ministério.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Raquel,

Pelo que você explicou acredito que pode ter havido algum erro na RAIS enviada pela empresa.

Peça uma cópia na empresa que você trabalha e confira se está correto, se tiver algum erro peça para eles enviarem uma RAIS retificadora com os seus dados corretos.

Após o envio desta retificadora você deverá receber depois de uns 90 dias, pelo menos era assim até 2014.

Se não houver erro pegue esta cópia e leve na Caixa para reclamar, se eles não resolverem leve no Ministério.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você foi cadastrada em 2011 e tiver direito ao PIS, só deverá receber no próximo período de pagamentos que deverá se iniciar em Julho ou Agosto de 2016 e provavelmente irá atá Junho de 2017.

Boa Sorte

Unknown disse...

Eu fiz cinco anos de carteira assinada em 03/11/2015, sair de licença maternidade em Outubro e voltei no final de Janeiro e peguei férias em seguida e por motivos pessoais tive que pedir conta. Eu recebo algum rendimento de 2015?

Unknown disse...

Eu fiz cinco anos de carteira assinada em 03/11/2015, sair de licença maternidade em Outubro e voltei no final de Janeiro e peguei férias em seguida e por motivos pessoais tive que pedir conta. Eu recebo algum rendimento de 2015?

Cecilio Gomes disse...

Para Leyd Felicio,

Para ter direito ao PIS ( abono ) precisa se enquadrar em todas as regras, você verificou?

Para receber rendimentos ( juros ) É só para quem tem cadastro no PIS anterior a 1988.

Boa Sorte

Henrique disse...

Oi. Ano passado no mes de setembro me descontaram imposto de renda , somente deste mes, direto na folha de pagamento. Agora quero restitui-ló, mas estou com medo de perder o direito ao pasep (pis). Isso pode acontecer? Mesmo não precisando fazer declaração de renda pois meus rendimentos anuais não atingim o valor.

Anônimo disse...

Oi. Ano passado no mes de setembro me descontaram imposto de renda , somente deste mes, direto na folha de pagamento. Agora quero restitui-ló, mas estou com medo de perder o direito ao pasep (pis). Isso pode acontecer? Mesmo não precisando fazer declaração de renda pois meus rendimentos anuais não atingim o valor.

Cecilio Gomes disse...

Para Henrique,

Pode fazer sua declaração de Imposto de Renda normalmente, se você tem direito a restituição não deixe para o governo.

A declaração de I.Renda não influencia no pagamento do PIS.

O que influencia no pagamento do PIS é a renda média recebida pela pessoa, se você receber no ano valor superior a 2 salários, aí sim você perde o direito ao abono.

Boa Sorte

Unknown disse...

Trabalhador com contrato Temporario tem direito a receber o Abono Salarial - PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Paulo Paixâo,

Desde que se enquadre em todas as regras terá direito.

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá, Cecílio!
Venho pedir-lhe ajuda para o seguinte fato (abono Pis):
1- Trabalhei por 44 dias em 2014 (de 05/11 a 18/12) com salário R$ 1.500,00;
2- Recebi os seguintes valores totais: Nov=1.425,49 / Dez= 986,88 / Dec 13º= R$ 274,13
3- Total R$ 2.686,50 / 12 = 223,87 de média salarial e portanto TERIA DIREITO AO ABONO EM 2015

Mas aconteceu o seguinte:
1- Reclamei ao Ministério do Trabalho (Av Antonio Carlos, Setor RAIS/CAGED/ABONO);
2- O atendente disse que o sistema calcula pela média dos dias trabalhados no ano e se essa média indicar que ultrapassei os 2 salários, NÃO TEREI DIREITO. (Exemplo: 2.686,50/44 dias =61,05 por dia, e aí ele pegou R$ 61,05 x 30 dias = R$ 1.831,50 / 724,00 = 2,52 média salarial diária).

Pergunto: Como o Sistema Informatizado calcula a média salarial com base nos dias trabalhados no mês se a Lei diz que é com base nos meses trabalhados no ano?
Eu não me convenci com as explicações recebidas, é possível esclarecer isso? Onde está escrito que é dessa forma?

Fico grato,

Samuel Amaral
(samueleqro@gmail.com)




Cecilio Gomes disse...

Para Samuel Souza Amaral,

O cálculo deveria ser efetuado pela média dos meses trabalhados no seu caso a média deveria ser apurada dividindo salários recebidos por 2 ( no caso novembro e dezembro ), não sabia que tinha alterado para número de dias, o que passa a ser mais justo pois passa a ser proporcional renda e trabalho.

Acredito também que nesta média não deveria ser incluso o 13º salário.

Ocorrem com utilizando brechas na lei o governo está fazendo de tudo para protelar pagamentos.

Não o que fazer realmente.

Boa Sorte

Unknown disse...

OI Boa tarde.
Trabalhei em uma empresa de maio/2011 a janeiro/2012, meu primeiro registro, após isso fui registrada em outra empresa na data de julho/2012 até apresente data, mas estou em processo de possível desligamento da empresa, e pra isso preciso tirar minhas duvidas. Preciso saber se falta muito para ter o direito ao PIS, e se esse intervalo de meses que fiquei desempregada não entra na contagem dos 5 anos, você me esclarecer essa duvida? Mais uma coisa, consultei no RAIS e lá só consta o emprego atual, o vinculo empregatício anterior não aparece na consulta, ele deveria consta?
Desde já agradeço, e se puder enviar um e-mail seria ainda melhor
Att Jaqueline Alves

Cecilio Gomes disse...

Para Jaqueline Alves,

1 - Os 5 anos é corrido, quer dizer conta tempo sem registro.

2 - Se a primeira empresa lhe cadastrou corretamente, pelo prazo você já terá direito no próximo período de pagamentos, porém precisa se enquadrar em todas as regras.

3 - O próximo período de pagamentos será relativo ao ano trabalhado de 2015, mesmo você se desligando da empresa agora o direito ao PIS permanecerá.

4 - O Certo seria constar o vínculo anterior.


Boa Sorte

Carla disse...

Prezado Cecílio, bom dia!

Recebemos a informação que o pagamento do abono do PIS de 2011 e 2012 foi feito errado. Isso procede? Em caso positivo, como devemos proceder para receber a diferença?

Desde já, agradeço.

Atenciosamente,

Carla

Cecilio Gomes disse...

Para Carla,

Não tenho esta informação do pagamento com erro.

Boa Sorte

Unknown disse...

Minha carteira foi assinada em Junho de 2011 eu tenho direito ao pis de 2016?

Cecilio Gomes disse...

Para Adriano Lima,

Pelo prazo você já tem direito, entretanto para ter direito a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras do PIS.

Você verificou?

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa noite! Trabalhei pela primeira vez de carteira assinada em julho de 2011 em um contrato temporário. Gostaria de saber se tenho direito ao pis esse ano (2016)?

Cecilio Gomes disse...

Para Drinisson Idêigo Souza da Cunha,

Sabe qual foi a data de seu cadastro no PIS?

Se vc foi cadastrado em 2011, pelo prazo já tem direito, mas para ter direito precisa se enquadrar em todas as regras.

Você verificou?

Veja neste blog o próximo calendário de pagamentos na postagem de 04.07.2016 com o título:

Calendário do PIS 2016/2017

Boa Sorte

Unknown disse...

Dois após ter saído da empresa não enviou a raiz qual direitos sendo ex funcionário exigir caixa diz falta rai s do ano 2014 ja estamos 2016

Cecilio Gomes disse...

Para Adriane Novaes,

Vá a empresa e peça para eles enviarem uma RAIS retificadora com os seus dados.

Se eles se recusarem entre com ação na Justiça do Trabalho

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa noite
Gostaria de tirar uma duvida,
Fui cadastrada em novembro de 2010 trabalhei um ano e meio e fiquei desempregada voltei a trabalhar em dezembro de 2014 até maio de 2016 tenho direito de receber o pis 2016?
Eu verifiquei se a empresa que trabalhei por último enviou o rais e enviaram se puder me responder agradeço

Cecilio Gomes disse...

Para Renata Barros,

Vejamos:

1 - Se você foi cadastrada no PIS em 2010, pelo tempo você já tem direito, precisa ver se enquadra-se nas demais regras, você verificou?
2 - Se você enquadrar-se e tiver trabalhado o ano de 2015 você terá direito a receber no próximo período que vai de Julho 2016 a Junho 2017, veja o calendário neste Blog na postagem de 04.07.2016 com o título: Calendário do PIS 2016/2017 - Pagamento Abono e Juros.
3 - Como você trabalhou em 2016 até maio, terá direito também no período 2017/2018 se a empresa onde você trabalhava enviar a RAIS corretamente em 2017.
4 - A partir deste ano o abono é pago proporcionalmente aos meses trabalhados, veja neste blog a postagem de 21.07.2016 com o título: Qual o valor do Abono Salarial?

Boa Sorte

Anônimo disse...

Meu primeiro registro foi em 2014, tenho direito ao pis 2016?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Não, para ter direito precisa ter no minimo 5 anos de cadastro no PIS, você foi cadastrado em 2014?

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá
No passado recebi o pis.
Mas esse ano Não terei direito pois dizem que atingiu dois salários mínimos.
Salário base R$ 1.606.00.. gostaria de saber se não terei mais direito no pis por favor me tirem essa dúvida.. obrigada

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

O cálculo é efetuado pela média, você sabe qual foi a sua média de recebimentos em 2015?

Se tiver dúvida peça uma cópia da RAIS na empresa que você trabalha e confira.

Se a média for igual ou inferior a 2 salários vc terá direito se for superior não terá.

Verifique e boa sorte.

Unknown disse...

Olá, boa tarde, meu pai faleceu com 55 anos de idade, trabalhou mais de 30 anos com carteira assinada, o que eu tenho pra sacar dele na caixa alem da recisao e do fgts? Existe algo relacionado ao pis? Quanto? Como posso sacar?

Cecilio Gomes disse...

Para Jussier Santana,

Os herdeiros legais tem direito a receber FGTS, Rescisões e caso tenha cotas do PIS,se ele foi cadastrado no PIS anterior a 1988 é possível que tenha, se foi após não.

Pode dar entrada no pedido de saque junto com o do FGTS na Caixa.

Boa Sorte



Unknown disse...

Olá , eu fui cadastrada no pis no dia 10/10/2012 gostaria de saber quando posso receber o pis

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Se enquadrar-se em todas as regras pelo prazo será a partir de 2017

Boa Sorte

Unknown disse...

Trabalhei no ano de 2015 3 meses ganhando mais doque 2 salários minimos tenho direito ao pis

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se vc trabalhou só os 3 meses e acima de 3 salários não tem direito ao PIS

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa Tarde,

Sai de uma empresa em Outubro/2014, e entrei em uma nova empresa em Dezembro/2014, quem teria que informar a Rais? Para que eu pudesse receber o Pis? Fiz a consulta e nao recebo o pis referente a 2015.
Agradeço desde já!

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

As duas empresas devem declarar seus dados na RAIS de 2014, cada informa o período que você trabalhou.

Se você não recebeu e tinha direito, verifique se a empresa que vc trabalhou mais tempo enviou a RAIS com seus dados.

Boa Sorte

Cristina disse...

Boa tarde
Estou com uma grande dúvida
uma vez que se declara imposto de renda eu perco o benefício do pis ?
pois estou desempregada deste 2015..
mais peguei o seguro desemprego ...

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Não, declarar imposto de renda não suspende o PIS.

O que pode ocorrer é que por causa de sua rescisão a sua renda média tenha ultrapassado a média de 2 salários mínimos.

Verifique, se for o caso peça uma cópia da RAIS na empresa que vc trabalhou para ver se está certo, se houver algum erro peça para corrigirem.

Boa Sorte

Unknown disse...

sou registrado desde 07/2015 e fui receber meu abono e só recebi 547,00, sendo que ano passado recebi salario minimo cheio.

Cecilio Gomes disse...

Para Sergio Oldemburg,

Justamente por ter sido registrado em 07/2015 que você está recebendo menos.

Agora o PIS é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano base.

Boa Sorte

Unknown disse...

Bom dia!
Minha mae se aposentou esse ano!
Trabalhou ano passado inteiro com a carteira assinada.Ela tera direito ao pis esse ano?

Cecilio Gomes disse...

Vejamos:

O PIS que está sendo pago agora é relativo ao ano trabalhado de 2016, portanto se ela se aposentou apenas em 2017 ela terá direito este ano desde que se enquadre nas demais regras.

Anônimo disse...

Estava no período de experiência dos três meses,me colocaram pra fora faltando cinco dias pra completar os três meses.Pq eu estava grávida,isso foi no ano 2008 eu tenho direito d receber pis ?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Para ter direito ao PIS a pessoa precisa enquadrar-se em todas as regras, você leu todas as regras?

Depois de 2008 você voltou a trabalhar?

Caso positivo e você tenha trabalhado em 2015 e se enquadrar nas demais regras poderá ter direito

O PIS que está sendo pago agora é relativo ao ano trabalhado de 2015.

Boa Sorte

Unknown disse...

Bom dia, trabelhei durante 5 anos em uma empresa, engravidei e tive meu filho em 25/01/16. Fiquei de licença maternidade, ate 24/06/16(contando com férias)
Quando voltei ,me mandaram embora.
Sera que recebo PIS, esse ano de 2017?

Cecilio Gomes disse...

Se a empresa declarou seus dados corretamente na RAIS você terá direito desde que se encaixe em todas as demais regras.

Verifique quais são neste Blog

Boa Sorte

«Mais antigas ‹Antigas   401 – 554 de 554   Recentes› Mais recentes»