Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o abono salarial devido ao trabalhador com saldo de quotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso.
Desta forma, o trabalhador com direito ao abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente a um salário mínimo. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.
Cecilio em Home Office

Cecilio no Escritório
quinta-feira, 17 de julho de 2014
PIS - RENDIMENTOS NÃO SACADOS - O QUE OCORRE?
Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Quotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.
PIS - ABONO NÃO SACADO - O QUE OCORRE?
O valor do Abono Salarial não sacado durante o calendário anual de pagamentos é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
PORTANTO ATENÇÃO: Quem tem direito não deixe de Sacar.
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