Cecilio em Home Office

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Cecilio no Escritório

quinta-feira, 17 de julho de 2014

QUEM TEM DIREITO AO ABONO E AOS RENDIMENTOS RECEBE QUAL ?

Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o abono salarial devido ao trabalhador com saldo de quotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso.

Desta forma, o trabalhador com direito ao abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente a um salário mínimo. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

41 comentários:

Anônimo disse...

Boa tarde.

No ano de 2013 trabalhei até abril, quando foi realizado a minha rescisão de contrato de trabalho:
Jan, fev, marc e abril totalizei: R$ 4154,33 + Aviso de rescisão sjc 471,80 + férias indenizadas no valor de 2488,72, voltei a trabalhar em novembro com salário de 1300,00.
Meu salário base sempre foi inferior a 2 salários mínimos, mesmo assim não recebi o PIS, consta no site ( NÃO HA BENEFÍCIOS PARA ESTE PIS)

De posse da Rais, extrair esses dados. Minha dúvida é se as férias indenizadas entra no calculo e se é correto?!

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Acho que não deveria, mas a regra do PIS pede para empresa relacioanr tudo que foi pago a título de salário, como as férias não deixa de ser um salário quando a pessoa a goza eles incluem.

Boa Sorte

Fernanda disse...

Boa noite Cecilio, então, o contador da empresa que eu trabalhava não declarou minha rais ano base 2012. Então ele fez a retificação em 06/05/2014. Sera que ainda tenho chances de receber meu pis?? se não o que faço??? Processo a empresa?? Aguardo retorno... Obrigado.

Cecilio Gomes disse...

Para Fernanda,

Ele não declarou seus dados na RAIS de 2012 ou 2013?

Se foi a de 2013 se você tiver direito ainda receberá neste período de pagamentos que irá até 30.06.2015.

Até o ano passado quando ocorria isto demorava em torno de 120 dias para o pagamento ser liberado.

Se foi o de 2012 possívelmente você não receberá neste período, em todo caso consulte o MTE via fone ou pelo site no fale conosco.

Boa Sorte

Fer disse...

Boa tarde Cecilio, então, ele deixou de declarar eu e mais duas funcionárias, e fez a retificação em maio de 2014. Estou falando da Rais ano base 2012, que seria para receber em 2013. Se eu não conseguir receber, sera que posso entrar com processo contra a empresa?? Ele me mandou a cópia.Muito obrigado pelos esclarecimentos... Tenha um ótimo dia..

Cecilio Gomes disse...

Para Fernanda,

Ação sempre pode ser ajuizada, o ideal seria vocês que foram prejudicdos entrar em conjunto, talvez com um só advogado.

Analise o custo x benefício para ver se vale a pena.

Boa Sorte

Tresciele disse...

Boa tarde!
Gostaria de saber, minha carteira foi assinada em abril de 2009 mais em maio fui demitida. Minha carteira foi assinada depois somente em 2011. Minha carteira esta assinada desde então nos anos 2011,2012,2013 e 2014. Tenho o direito do PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Tresciele,

Para ter direito ao PIS precisa se enquadrar em algumas regras, veja quais são:

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).

Veja mais informações neste blog na postagem de 28.06.2014

Calendário PIS 2014 / 2015 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde,

Comecei a trabalhar no ano de 2010, trabalhei todos os anos consecutivos. Queria saber se tenho direito ao PIS esse ano (2014), ou somente ano que vêm?

Desde de já agradeço.

Cecilio Gomes disse...

Para Rafaela Bibiano,

Se você se enquadrar nas demais regras terá direito, conta-se os anos da seguinte maneira:

2014 - 2013 - 2012 - 2011 - 2010

( Total 5 )

Boa Sorte

Bruna disse...

Boa Tarde
Entrei para o mercado de trabalho em 2009 onde trabalhei registrada por 1 ano me desliguei da empresa e voltei a trabalhar agora em 03/01/2014.
Gostaria de saber se tenho direito ao pis?

bruna disse...

Boa Tarde
Entrei para o mercado de trabalho em 2009 onde trabalhei registrada por 1 ano me desliguei da empresa e voltei a trabalhar agora em 03/01/2014.
Gostaria de saber se tenho direito ao pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Bruna,

Veja as regras a seguir, se você se enquadrar em todas terá direito.

Para ter direito ao PIS precisa se enquadrar em algumas regras, veja quais são:

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).

Boa Sorte

tuconverte@gmail.com disse...

Bom dia Cecilio, trabalhei em duas empresas no ano passado (2013). Em uma de Janeiro á Outubro e na outra de Novembro á Dezembro (atualmente), faço aniversário em Outubro e meu PIS sempre foi depositado em conta, porem não recebi o mesmo, fui informado que a média do meu salario ano base 2013 ultrapassou os R$ 1.356,00, tenho todos os valores que recebi no período e a média fechou em R$ 963,00 de forma que teria direito a receber o PIS, no entanto trabalhava por comissão, meu salário fixo era de R$ 710,00 mas com as premiações chegava a R$ 900,00, R$ 1.100,00 e por uma vez ultrapassou a média, recebi R$ 1.470,00, porém somando com os outros meses a média ficou naqueles R$ 963,00 informados acima, minha pergunta é: tenho direito a receber o PIS pela média do que recebi? Ou seja somo os 10 meses de salários e divido por 10, ou esse único mês em que meu salário ultrapassou ou dois mínimos estipulados me tiram o direito ao recebimento do PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Danni Bueno,

O cálculo é pela média de salário recebido por meses trabalhados.

Se o valor ultrapassou apenas 1 mes não seria problema se na média ficassa abaixo dos 2 salários.

Pode ser que a empresa que você trabalhou tenha declarado algo errado, talvez declarando as verbas recisórias como salário, peça uma cópia da RAIS e verifique.

Se algo estiver errado peça para corrigirem enviado uma RAIS retificadora.

Depois de entregue a retificadora peça uma cópia dela e vá acompanhnado, normalmente o pagamento é liberado se a pessoa realmente tiver direito uns 120 dias após a entrega.

Boa Sorte

tuconverte@gmail.com disse...

Boa tarde Cecilio,
Minha empresa enviou a RAIS, pelos valores que constam aqui, não vejo o porque do meu PIS não ter sido liberado. Mas, gostaria de saber sua opinião sobre o que fazer, seguem os valores contidos na RAIS:

JAN R$ 1.325,58 FEV R$ 1.614,58
MAR R$ 1.223,26 ABR R$ 1.087,88
MAI R$ 1.117,02 JUN R$ 1.644,99
JUL R$ 1.348,71 AGO R$ 778,96
SET R$ 1.510,58 OUT R$ 232,79

TOTAL = R$ 11.884,35 / 10
= R$ 1.188,43 Sal.Méd.2013

Além destes ainda aparecem

13º P. FINAL R$ 897,65

FERIAS RESC. R$ 1.146,09

E agora?
Não sei se esta certo ou errado, pra mim parece tudo ok quanto aos valores mensais, mas 13º e Ferias não sei se estão considerando o valor ou não.
O que devo fazer?

Cecilio Gomes disse...

Para Daani Bueno,

Pegue uma cópia da RAIS e leve na CAIXA, se não te derem uma solução reclame no Ministério do Trabalho.

Boa Sorte

audo disse...

Boa tarde Cecílio, gostaria se possível que o senhor me explicasse uma coisa, trabalho numa prefeitura e sempre recebi o meu pis, mas esse ano de 2014 não recebi, pois meu salario é de 1.017 reais e recebo 40 horas extras, queria saber se eu tenho direito ou não, a secretaria de administração disse que foi por causa das horas extras, é possível isso? hora extra faz parte do salario?
obrigado, e espero uma resposta, por favor!

audo disse...

1533

Cecilio Gomes disse...

Para Audo Alves,

Tudo que entra como renda e é informado na RAIS é calculado para efeito do salário.

Precisa ver como seus dados foram informados na RAIS.

Se errado peça para corrigirem enviando uma RAIS retificador.

Boa Sorte

Unknown disse...

Ola queria saber como devo prosseguir tenho pis ativo desde de 2008, mas a minha ultima empresa criou número agora corro risco de não receber o pis desse ano, ja fui na caixa para unificarem ,mas ainda tenho dois numeros os depositos de 2013 ainda estão no PIS errado , somente o do mês de agosto de 2014 para cá é que empresa esta depositando no certo, Mas esse depositos de 2014 não vao dar direito do Pis 2013 o que eu faço

Cecilio Gomes disse...

Para Renan Weslen Ripoli Vargas,

Pegue todos documentos comprobatórios da unificação, acredito que permanecerá o número mais antigo.

Leve na Caixa e procure saber com eles, se não souberem consulte o Ministério do Trabalho.

Acredito que ainda dará tempo para você receber ainda neste período de pagamentos visto que o mesmo vai até Junho/2015

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa noite celio trabalhei 35 anos como funcionário publico nunca peguei meu Pasep quanto mais ou menos eu posso receber ?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você tem direito ao PASEP e trabalhou 35 anos, para saber o valor disponivel só com consulta pessoal junto ao Banco, são dados sigilosos.

Boa Sorte

Unknown disse...

Olá Cecílio
Eu já ha via deixado uma pergunta anteriormente,Eu Jà fui ao Ministério do Trabalho e caixa econômica federal meu PIS está unificado Porém quando eu consulto na internet ainda tenho dois números de PIS, já fui diversas vezes na caixa e eles dizem Que empresa tem que resolver,vou na DP da Empresa eles dizem ao contrário não sei o que fazer!

Cecilio Gomes disse...

Para Renan Weslen Ripoli Vargas,

Acredito que já esteja realmente unificado.

Acredito também que o problema pode ser o seguinte:

1 - O PIS foi unificado para um determinado número.
2 - A empresa está informando na RAIS o outro número.
3 - Em razão disto acredito que os Administradores do PIS não conseguem deixar sómente um número em razão de haver movimentação nele.

Sugiro:

1 - Procure saber qual é o número que é cosiderado ativo pela Caixa e MTE.
2`- Verifique na empresa qual o número que eles estão informando na RAIS.
3 - Se for diferente peça para eles emitirem uma RAIS retificadora informando o número correto.
4 - Agora se o número for o mesmo pegue as cópias da RAIS e volte a reclamar na Caixa.

Boa Sorte

Unknown disse...

obrigado!

Samila Gullo disse...

Olá, Bom dia!
Acabo de me aposentar por tempo de contribuição. Foram 32 anos, mas o meu PIS esta em mil e poucos reais. Porque depois de tantos anos ele tem um valor tão pequeno? Meu marido tem 28 anos de contribuição e tem três mil e poucos reais no Pis.Obrigada pela ajuda!

Samila Gullo disse...

Olá,
Acabo de me aposentar por tempo de contribuição, 32 anos, e receberei em torno de mil Reais de PIS. Achei pouquinho, uma vez que meu marido tem ainda tem 27 anos de contribuição e tem três mil Reais , mais ou menos, para receber. O valor é esse mesmo? Sempre contribui pelo máximo, mas não sei se isso influencia. Obrigada pela ajuda.
Sds

Cecilio Gomes disse...

Para Samila Gullo,

Pelo que você me informa este PIS deve ser as cotas que existem.

Vejamos: estas cotas são seu saldo até Outubro de 1988, após esta data deixou-se de ser depositado valores como cotas.

As pessoas a partir desta data passaram a receber o Abono que não existia antes, eles substituíram as cotas.

Suas cotas existentes continuaram a render juros anualmente, caso vc não tenha sacado eles foram incorporados as cotas.

No caso de seu esposo é o mesmo que você, ele dever ter mais talvez por ter salário maior ou por não ter sacado juros, etc.

Espero ter esclarecido

Boa Sorte

JOÃO SOARES disse...

Cecílio, Boa noite , muito legal seu blog.
A minha duvida e a seguinte trabalhei numa empresa 3 anos e fui demitido em janeiro de 2014 onde trabalhei os 17 dias deste mês (jan), eu terei direito ao PIS neste ano de 2015, no momento so faço estagio e não assinei minha carteira neste ano .

Cecilio Gomes disse...

Para João Soares,

Para te direito ao abono o empregado precisa se enquadrar em todas as regras, uma delas é de que precisa ter trabalhado com registro pelo menos 30 dias no ano base ( neste caso 2014 ).

Veja neste blog na postagem de 29.06.2015 com o título: Calendário PIS 2015 / 2016 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO, lá tem as regras e o novo calendário.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa tarde !! eu recebi meu abono em 2014 e agora com a mudança eria receber em janeiro de 2016, mas eles e a legal que recebo mais que dois salarios, não tem como , porque se não eu não teria recebido em 2014... não entendi pode me ajudar.

Cecilio Gomes disse...

Para Alessandra Cristina Moreno,

Não entendi direito o que você precisa, mas vamos ver se consigo te ajudar:

1 - O PIS que você recebeu em 2014 era relativo a RAIS e salário de 2013.

2 - O PIS que será pago a partir de Janeiro de 2016 refere-se a RAIS de 2014 e aos salários que a pessoa recebia no ano de 2014, portanto quem em 2014 estava enquadrado nas regras receberá normalmente.

2 - Se houve alteração de seu salário para mais de 2 mínimos só em 2015 ele só será computado no próximo período de pagamentos que irá de JULHO ou AGOSTO DE 2016 A JUNHO DE 2017.

Boa Sorte

PATY & ALOIZIO disse...

boa tarde, a empresa entregou meu pis em 01/11/2015,será que ainda recebo?
aguardo,Obrigada.

PATY & ALOIZIO disse...

Boa tarde, a empresa entregou aminha rais em 01/11/2015,será que ainda recebo meu pis?
aguaro, Patricia

Cecilio Gomes disse...

Para Paty & ALOIZIO,

Se você se enquadrar em todas as regras e tiver direito, receberá o PIS, ocorre que pelo atraso da empresa entregar a RAIS você receberá com atraso, sugiro consultar a Caixa semanalmente.

Se não sair atá Março sugiro pegar as cópias da RAIS e reclamar na Caixa ou no Ministério do Trabalho.

Mayso disse...

Eu sou registrada como auxiliar e ganho um salário mínino e meio, porém ganho permissões mensal por atingir metas, que passam de 2 salários mínimos. Mas em minha carteira não sou comissionada e apenas aux. Eu tenho direito?

Cecilio Gomes disse...

Para Mayso,

Se toda sua renda for declarada pela empresa na RAIS e ultrapassar a média de 2 salários no ano base você não teria direito.

Verifique na RAIS o que foi declarado, verifique as demais regras, pois para ter direito precisa se enquadrar em todas.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Ala cecilio nunca recebi o pis e agora nao tenho direito, por receber mais q dois salarios minimo ,mas me informara que poderia receber o juros ,mas quando fui tentar receber na lotericas me foi informado que eu nao tinha saldo ou nao foi liberado meu mes d nascimento e 09 e comecei a contribuir com o pis em 2007

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Só tem direito ao Juros / Rendimentos a pessoa que tem cotas do PIS em sua conta, só tem estas cotas quem foi cadastrado no PIS anterior a Outubro de 1988, pelo que entendi você foi cadastrado em 2007, portanto não tem direito.

Boa Sorte