O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu nesta quarta-feira ( 29.06.2016 ) o calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015. A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.
Pelas novas regras, o valor do benefício estará associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% e assim por diante, 2/12, 3/12, etc. como determina a regra vigente até junho de 2016.
Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos.
VEJA O CALENDÁRIO:
Nascidos em Recebem a partir de
Julho 28/07/2016
Agosto 18/08/2016
Setembro 15/09/2016
Outubro 14/10/2016
Novembro 21/11/2016
Dezembro 15/12/2016
Janeiro e Fevereiro 19/01/2017
Março e Abril 16/02/2017
Maio e Junho 16/03/2017
PIS - ABONO E RENDIMENTOS VOCÊ TEM DIREITO? QUAL DELES? VEJA AS REGRAS
Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).
RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).
- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro item da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.
12 comentários:
Pessoal, boa noite. Gostaria de saber algo: trabalhei o ano de 2015 até Novembro de carteira assinada, fui desligado em 23/11/2015. Fiquei desempregado de novembro de 2015 até o inicio de julho de 2016. Já estou registrado novamente. Minha pergunta é: receberei o PIS nesse ano de 2016? Faço aniversario em 26/11. Desde já agradeço a colaboração.
Para Mateus Seda,
Se você se enquadrar nas demais regras terá direito, porém o pagamento será efetuado proporcional aos meses trabalhados.
Boa Sorte
Celio boa tarde tenho 5 anos de carteira enquadro as lei do pis
Liguei na caixa ta com valor de 400
Reais
Tem alguma coisa a ver ce eu fichei novamente em novembro. Ano pasado peguei n fiquei desempregado muito tempo sendo q em novembro fichei e to ate hj to empregado na mesma empresa!!
Tao
Contanto de novembro ate a data de agosto pra mim receber so 400 aguardo contato obrigado
Para Thiago Limaa,
Bem, se a Caixa lhe informou que tem R$ 400,00 para receber, então realmente você se enquadra nas regras do PIS.
Ocorre que agora o pagamento do abono é proporcional aos meses/dias trabalhados no ano base, neste caso em 2015.
O que conta são os meses que você trabalhou de Janeiro a Dezembro de 2015.
O que você trabalhou em 2016 só irá contar para efeito do PIS no próximo período de pagamentos, que será 2017.
Veja neste blog a postagem de 21.07.2016 com o título: Qual o valor do Abono Salarial? que lá tem a tabela de valores/meses trabalhados.
Boa Sorte
Boa noite dúvida meu pis 2014foi retificado em 15/04/2016 ainda não recebi esse prazo até 31 de agosto 2016 ainda vou receber.
Para Kenedy Kenedy,
É possível, vá acompanhando na CAIXA, se não sair nos próximos 90 dias, peque as cópias da RAIS retificadora e reclame na Caixa, se não resolver vá a uma delegacia do Ministério do Trabalho para eles te orientarem.
Boa Sorte
Eu era registrada pelo SEI no meu antigo trabalho por 6 anos e nunca recebi pis, hj estou em outra empresa, faz dois anos q sou registrada no PIS/PASEP faz dois anos, mas nao aparece registro pra esse pagamento.
Para Silvana C,
Para ter direito ao PIS a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras, uma delas é estar cadastrado no PIS no minimo 5 anos.
É o seu caso?
Boa Sorte
Para Silvana,
O Ministério do Trabalho só considera cadastros no PIS ou no PASEP.
Caso tenha dúvida dirija-se a uma Delegacia do Ministério do Trabalho para esclarecimentos.
Boa Sorte
Boa tarde, recebi de janerio a março acima de dois salarios minimos pois minha comisão entra no contra-cheque de maio até agosto recebi menos de dois salarios minimos em setembro e outro estava desempregado e novembro e dezembro consegui emprego e recebi abaixo de dois salarios tenho direito ao pis?
Para Everton Chaves,
O cálculo é efetuado pela média recebida x meses trabalhados, se for menor que 2 salários você tem direito, ser for maior não terá direito.
Boa Sorte
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