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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Calendário do PIS 2016/2017 - Pagamento Abono e Juros

Calendário do PIS 2016/2017 - Pagamento Abono e Juros

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu nesta quarta-feira ( 29.06.2016 ) o calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015. A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.

Pelas novas regras, o valor do benefício estará associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% e assim por diante, 2/12, 3/12, etc. como determina a regra vigente até junho de 2016.

Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos.

VEJA O CALENDÁRIO:

Nascidos em   Recebem a partir de 
Julho                    28/07/2016
Agosto                 18/08/2016
Setembro             15/09/2016
Outubro               14/10/2016
Novembro           21/11/2016
Dezembro            15/12/2016
Janeiro e Fevereiro   19/01/2017
Março e Abril            16/02/2017
Maio e Junho            16/03/2017

PIS - ABONO E RENDIMENTOS VOCÊ TEM DIREITO? QUAL DELES? VEJA AS REGRAS


Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento, será PAGO PROPORCIONALMENTE aos meses trabalhados )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).


RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro item da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.

12 comentários:

Unknown disse...

Pessoal, boa noite. Gostaria de saber algo: trabalhei o ano de 2015 até Novembro de carteira assinada, fui desligado em 23/11/2015. Fiquei desempregado de novembro de 2015 até o inicio de julho de 2016. Já estou registrado novamente. Minha pergunta é: receberei o PIS nesse ano de 2016? Faço aniversario em 26/11. Desde já agradeço a colaboração.

Cecilio Gomes disse...

Para Mateus Seda,

Se você se enquadrar nas demais regras terá direito, porém o pagamento será efetuado proporcional aos meses trabalhados.

Boa Sorte

Unknown disse...

Celio boa tarde tenho 5 anos de carteira enquadro as lei do pis

Liguei na caixa ta com valor de 400
Reais
Tem alguma coisa a ver ce eu fichei novamente em novembro. Ano pasado peguei n fiquei desempregado muito tempo sendo q em novembro fichei e to ate hj to empregado na mesma empresa!!
Tao
Contanto de novembro ate a data de agosto pra mim receber so 400 aguardo contato obrigado

Cecilio Gomes disse...

Para Thiago Limaa,

Bem, se a Caixa lhe informou que tem R$ 400,00 para receber, então realmente você se enquadra nas regras do PIS.

Ocorre que agora o pagamento do abono é proporcional aos meses/dias trabalhados no ano base, neste caso em 2015.

O que conta são os meses que você trabalhou de Janeiro a Dezembro de 2015.

O que você trabalhou em 2016 só irá contar para efeito do PIS no próximo período de pagamentos, que será 2017.

Veja neste blog a postagem de 21.07.2016 com o título: Qual o valor do Abono Salarial? que lá tem a tabela de valores/meses trabalhados.

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa noite dúvida meu pis 2014foi retificado em 15/04/2016 ainda não recebi esse prazo até 31 de agosto 2016 ainda vou receber.

Cecilio Gomes disse...

Para Kenedy Kenedy,

É possível, vá acompanhando na CAIXA, se não sair nos próximos 90 dias, peque as cópias da RAIS retificadora e reclame na Caixa, se não resolver vá a uma delegacia do Ministério do Trabalho para eles te orientarem.

Boa Sorte

Silvana C disse...

Eu era registrada pelo SEI no meu antigo trabalho por 6 anos e nunca recebi pis, hj estou em outra empresa, faz dois anos q sou registrada no PIS/PASEP faz dois anos, mas nao aparece registro pra esse pagamento.

Cecilio Gomes disse...

Para Silvana C,

Para ter direito ao PIS a pessoa precisa se enquadrar em todas as regras, uma delas é estar cadastrado no PIS no minimo 5 anos.

É o seu caso?

Boa Sorte

Mineira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cecilio Gomes disse...

Para Silvana,

O Ministério do Trabalho só considera cadastros no PIS ou no PASEP.

Caso tenha dúvida dirija-se a uma Delegacia do Ministério do Trabalho para esclarecimentos.

Boa Sorte

Everton Chaves disse...

Boa tarde, recebi de janerio a março acima de dois salarios minimos pois minha comisão entra no contra-cheque de maio até agosto recebi menos de dois salarios minimos em setembro e outro estava desempregado e novembro e dezembro consegui emprego e recebi abaixo de dois salarios tenho direito ao pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Everton Chaves,

O cálculo é efetuado pela média recebida x meses trabalhados, se for menor que 2 salários você tem direito, ser for maior não terá direito.

Boa Sorte