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sexta-feira, 12 de julho de 2013

PIS - ABONO E RENDIMENTOS VOCÊ TEM DIREITO? QUAL DELES? VEJA AS REGRAS

Em atenção a algumas indagações efetuadas neste Blog, por email e outros este Blog informa :


Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).


RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadrado pelo menos no primeiro ítem da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.

554 comentários:

1 – 200 de 554   Recentes›   Mais recentes»
Anônimo disse...

Olá Cecilio, boa noite!!!, me tira uma dúvida por gentileza..., recebo o PIS há dois anos, pois sempre recebia até 2 salários mínimos, o que o ocorre, até Julho de 2012 eu recebia exatamente dois salarios minimos, porém, em Agosto tive uma aumento e passei a receber 4 salários míminos, inclusive declarei o Imposto de Renda, na qual tive restituição..., minha dúvida é a seguinte, terei direito ao PIS no calendário 2013-2014?

Cecilio Gomes disse...

Para André Sartoratto,

O pagamento é efetuado pela média recebida durante o ano, precisa ver se a média de sua renda declarada na RAIS está até 2 salários ou maior.
Se for maior não terá direito.
Boa Sorte

Clau disse...

Ola Cecílio boa tarde!!! Preciso que me tire uma duvida por gentileza, entrei em uma empresa em dezembro de 2012, já trabalhando em outra,sendo que meu salario foi apenas em janeiro de 2013, minha duvida é se tenho direito ao PIS 2013...Desde já agradeço

Cecilio Gomes disse...

Para Clau,

Existem algumas regras para recebimento do PIS, uma delas é:

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

Verifique se vc se encaixa em todas

Boa Sorte

Anônimo disse...

oi boa tarde Cecilio... meu pai faleceu em 1988, ele trabalhava de carteira assinada... sera que ficou algo no nome dele pra ser sacado? será que vc poderia me esclarecer essa duvida... desde ja grata

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Para pessoas cadastradas até 1988 existem cotas de participação no PIS, quem ainda não sacou pode faze-lo em algumas situações, veja no site da CAIXA quais são, segue o link abaixo, no caso se o seu pai tinha cotas os herdeiros compravados poderão sacar etas cotas.
http://www.caixa.gov.br/voce/Social/Beneficios/Pis/quotas.asp#

Boa Sorte

Anônimo disse...

Oi Cecilio . Acho seu blog muito útil. Tenho muito mais de 5 anos de cadastro e fiquei desempregada e voltei a trabalhar em abril 2013. JUROS OU ABONO. Obrigada

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Você não deixou claro a sua situação:

1 - Voce ficou desempregada desde quando?
2 - Se trabalhou em 2012 com registro mais de 30 dias e a empresa informou na RAIS você terá direito, caso negativo não terá direito.
3 - Como você voltou a trabalhar em abril/2013 em 2014 a empresa informará seus dados na RAIS, aí você terá direto a receber no próximo período ( 2014/2015 )
4 - Para ter direito a juros é necessário ter sido cadastrado no PIS antes de 1988, é este o seu caso?

Boa Sorte

Jório Carlos de Sousa Monteiro disse...

Cecílio,a data de admissão pela previdência social:12 de Dezembro de 2001.Pela RAIS,14 de Abril de 2011.Como será o procedimento para receber PASEP?.Obs:Trabalho nos Correios.Resposta pelo email:joriocsm@correios.com.br

Cecilio Gomes disse...

Para Jório Carlos de Sousa Monteiro,

Para efeito de recebimento do PIS/PASEP estas datas estão conflitantes.
O que importa é a data do cadastramento original.
Verifique qual foi a sua data de cadastamento e peça para a empresa emitir uma RAIS retificadora.
Verifique se vc tem direito ao PIS caso positivo talvez já esteja até liberado.
Boa Sorte

Unknown disse...

ola cecilio eu comecei a trabalha de carteira assinada em 2008/2009 e voltei a trabalhar de novo em 2012 eu ja tenho direito de receber o abono

Cecilio Gomes disse...

Para Jozylene Carvalho,

Verifique se você cumpre todas as regras, caso positivo tem direito.

Se mesmo assim continuar em dúvida consulte uma agencia da Caixa.

Boa Sorte

Unknown disse...

boa tarde?! tenho dúvida a respeito ao rendimento. é somente apra quem trabalhou em1988/ nã entendi muito bem...rs desculpe a ignorância


Unknown disse...

boa tarde?! tenho dúvida a respeito ao rendimento. é somente apra quem trabalhou em1988/ nã entendi muito bem...rs desculpe a ignorância

Unknown disse...

383

Cecilio Gomes disse...

Para Karina Souza,

Os rendimentos ( juros ) são para as pessoas que foram cadastradas no PIS até 1988 ano em que existiam cotas, após este ano mudou-se as regras que as atuais

Lucimar disse...

Olá, Cecílio Gomes, minha esposa trabalhou com carteira assinada, recebendo uma média mensal pouco superior a um salário mínimo, sendo dispensada do trabalho em julho de 2013. Ela ainda não está trabalhando. Gostaria de saber se ela terá direito ao benefício que será pago nesse ano de 2014. Ela recebe sempre no mês de julho. Mês em que completará exatamente um ano em que ela saiu do último emprego.

Cecilio Gomes disse...

Para Lucimar,

De acordo com as regras do PIS a pessoa precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base ( neste caso 2013 ), portanto por este motivo ela terá direito a receber, desde que esteja dentro das demais regras.

Boa Sorte

Schirley disse...

Bom dia Cecilio,
Me esclareça uma duvida por favor, até Setembro 2013 recebia menos de 2salarios, em Outubro meu salario sumiu pra mais, eu terei direito ao Pis 2013?.Obrigada!

Cecilio Gomes disse...

Para Schirley,

Normalmente o cálculo é efetuado pela média de recebimentos no ano, precisa ver se a empresa declarou certo na RAIS que foi entregue agora em 2014.

Boa Sorte

Schirley disse...

Obrigada!

Schirley disse...

Obrigada!

Unknown disse...

Boa tarde.meu paii tem o direito ao abono porém quando foi a caixa falaram que não. Que o pis não consta. .e se a empresa não informou o RAIS o que ele pode fazer pra tee os direitos dele ja que quando saiu da empresa que trabalhava a 5 anos não pagou nada a ele além do salário? No momento ele ta desempregado. ..patricia Nunes

Cecilio Gomes disse...

Para Paty Nunes,

Minha sugestão é acionar a empresa via justiça do trabalho, parece que eles cometeram várias infrações.

Boa Sorte

diogoluiz disse...

Cecílio, boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida: a remuneração da qual será calculada a média é o salário base (da carteira), o valor total dos proventos (ex: salário do mês, férias, horas extras...)sem os descontos ou o valor líquido (total dos proventos menos os descontos)?

diogoluiz disse...

Cecílio, boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida: a remuneração da qual será calculada a média é o salário base (da carteira), o valor total dos proventos (ex: salário do mês, férias, horas extras...)sem os descontos ou o valor líquido (total dos proventos menos os descontos)?

Cecilio Gomes disse...

Para Diogo Luiz,

O cálculo é efetuado pelo que a empresa informou na RAIS.

Não é o da carteira, é o que realmente foi recebido a título de salário pela pessoa.

Verifique na empresa como ela declarou na RAIS.

Boa Sorte

Renata disse...

Bom dia Cecilio, ,
Bom meu marido trabalhou até março de 2012 registrado, ele ganhava 3,5 minimos, ficou desempregado até janeiro de 2013.
ele tem direito ao abono do pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Renata,

Do ano base 2012 ele não teria direito por receber mais de 2 minimos.

Se ele trabalhou em 2013 no minimo 30 dias e recebeu menos de 2 salários, terá direito a receber no período de 2014/2015 que deverá inciar em Julho ou Agosto.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Olá Cecilio, muito bom o blog.
Em 2013 trabalhei durante uma semana de carteira assinada, devido há alguns problemas pessoais, não dei baixa, e fiquei o restante de 2013 desempregada. Tenho direito a receber o PIS 2014/2015?

Obrigda

jannila

Cecilio Gomes disse...

Para Jannila,

Se a empresa enviou a RAIS corretamente não, para te direito ao PIS precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base ( no caso 2013 ) e que tenha seu nome relacioando na RAIS.

Boa Sorte

Unknown disse...

Bom dia gostaria de tirar uma dúvida, ano passado em Abril devido ao atraso do pagamento do dissídio meu salário veio retroativo por isso recebi 14,00 a mais de 2 salários mínimos terei direito ao PIS de 2014? Obs. só em Abril depois veio o valor normal que não chega a dois salários.
Desde já agradeço.

Unknown disse...

Bom dia gostaria de tirar uma dúvida, em Abril de 2013 recebi só nesse mês 14,00 a mais de 2 salários mínimos esse ano vou receber o PIS ou perdi o direito, foi só em Abril normalmente meu salário não chega a 2 salários.
Desde já agradeço.

Cecilio Gomes disse...

Para Claudia Pereira Gomes,


Se você estiver dentro em todas as regras você terá direito.

O cálculo é efetuado pela média de salários x meses trabalhados, se a média for até 2 salários você terá direito.

Boa Sorte

Raquel Gazieri disse...

Boa tarde, trabalhei durante 3 meses em 2013 em uma franquia e recebia menos de 1 sálário mínimo mensal.Recebo o pis? Minha dúvida é sobre esse valor de não atingir 1 sálario minimo por mês.
Grata

Raquel Gazieri disse...

Boa tarde, trabalhei em uma franquia por 3 meses em 2013, recebia menos de 1 salário minimo por mês (R$400,00),tenho direito ao pis
?

Cecilio Gomes disse...

Para Raquel Gazieri,

Pelo valor de salário sim, mas precisa ver se você se encaixa nas demais regras, você viu quais são neste Blog?

Boa Sorte

Unknown disse...

Boa noite!!
Cecilio trabalho desde 2008 cadastrado no pis/pasep porem quase sempre recebendo proventos superiores a dois salários mínimos, fiquei sabendo de uns rendimentos ou juros "3% a.a" o que seria, tenho direito??

Cecilio Gomes disse...

Para avi Henrique Piva,

Veja abaixo:

RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem cotas e direito o trabalhador cadastrado no programa até 1988 e que não tenha direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadradado pelo menos em 1 item da regra, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.

PORTANTO COMO VOCÊ FOI CADASTRADO EM 2008 NÃO TEM DIREITO.

bOA sORTE

mariza disse...

bom dia,sr.Cecilio

trabalhei por treze anos numa empresa, com menos de dois salarios, agora desde de março de 2013 estou desempregada.sera que tenho direito ao abono salarial?

obrigada

mariza disse...

bom dia,sr.Cecilio

trabalhei por treze anos numa empresa, com menos de dois salarios, agora desde de março de 2013 estou desempregada.sera que tenho direito ao abono salarial?

obrigada

Cecilio Gomes disse...

Para Mariza,

Se você tinha direito nos anos anteriores continuará tendo, pois você trabalhou em 2013 mais de 30 dias.

Precisa verificar se a empresa que você trabalhava enviou a RAIS com os seus dados corretamente.

O pagamento do PIS relativo ao ano base 2013 começará possívelmente a partir de Agosto 2014.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa Tarde,

Meu nome é Stephanie estou com uma dúvida.
trabalhei ano passado até setembro/2013, tive que pedir demissão por motivos de problema saúde até o momento ainda estou desempregada, queria saber se tenho direito ao abono 2014/2015.

Desde já agradeço

Cecilio Gomes disse...

Para Stephanie,

O motivo de você ser demissionária não impede o recebimento do PIS.

Se a empresa enviou seus dados na RAIS agora em 2014 corretamente e você estiver dentro de todas as regras terá direito.

Boa Sorte

Ju Franco disse...

Bom dia. Neste ano meu salario é maior que dois salarios. Porem no ano passado ele se enquadrava. Terei
direito ao PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Ju Franco,

O PIS que será pago no período de Agosto 2014 a Junho 2015 será relativo ao ano base de 2013.

Portanto se você cumprir as demais regras terá direito.

Boa Sorte

Unknown disse...

boa noite Cecilio,

Sempre recebi o pis acontece que ano passado em dezembro tive um aumento de salario e ultrapassou um pouco os dois salarios minimos será que tenho direito de receber.

Cecilio Gomes disse...

Para Rodrigo Lima,

O cálculo é efetuado pela média de meses trabalhados, se a média ficar menor de 2 salários você terá direito.

Boa Sorte

berenice disse...

quem já retirou as cotas do pis e é aposentado, mas trabalha com registro em carteira tem direito ao abono salarial do pis?

berenice disse...

me aposentei ha 4 anos, mas trabahlo com registro em carteira há 1 ano. Tenho direito a receber o abono do pis? visto que na data da aposentadoria retirei as cotas.

Cecilio Gomes disse...

Para Berenice,

Acredito que não, entretanto sugiro você consultar o MInistério do Trabalho pelo site ou mesmo pelo fone.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa noite, Cecílio.

Trabalhei até abril de 2013, eu tenho direito ao pis?
Me enquadro nos demais requisitos, porém eu faço a consulta online e diz que a situação do mesmo está paga, mas a data é de julho de 2013. Esse eu recebi. Por que será que não consta o desse ano?

Obrigada.

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Em razão de você ter trabalhado até JULHO/2013 você teá direito.

O que ocorre é que o pagamento deste ano ainda não começou.

O período de pagamento normalmente vai de JULHO/AGOSTO de um ano até JUNHO do ano seguinte, portanto para constar a receber sómente a partir do mes que vem ou agosto.

Boa sorte

Adriano disse...

Boa noite Cecilio, comecei a trabalhar com carteira assinada em 1999 até 2001, então fiquei 3 anos de carteira assinada, passei um tempo trabalhando para mim, mas hoje estou numa empresa de Setembro de 2013 até agora Julho de 2014, não faz 5 anos de carteira assinada, será que recebo o PIS este ano?

Agradeço desde já.

Cecilio Gomes disse...

Para Adriano,

Pelo prazo sim, precisa ver se você se encaixa em todas as regras e se a empresa enviou a RAIS relativo a 2013 corretamente.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Bom dia!
Gostaria de saber se tenho direito ao pis deste ano, tenho 5 anos de registro no pis ja peguei uma vez porem fiquei 3 anos sem registro e voltei a trabalhar em outubro do ano passado este ano eu tenho dierito ao pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Como você voltou a trabalhar em OUTUBRO de 2013 terá direito desde que cumpra as demais regras.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa Tarde Cecílio.
Meu nome é kelly, tenho 5 anos de registro, porém ganho mais de 2 salários mínimos, tenho direito ao pis pelo tempo de registro só, ou tem q ter 5 anos e menos de 2 salários juntos.

agradeço.
obg

Cecilio Gomes disse...

Cara Kelly,

As regras são simultaneas, quer dizer você tem que receber menos de 2 salários e mais 5 anos de cadastrado no PIS.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Ola Cecilio Gomes, esclareça uma duvida por favor meu salario do ano de 2013 e de 1335,00 o que ultrapassaria do salario do ano passado que era de 668,00 tenho direito de receber este ano? os calculos são feitos com base no salario minimo desse ano ou do ano passado? Grata ass: Vanessa Koetz

Anônimo disse...

Ola, durante o período de junho a dezembro de 2013 recebi menos de 2 salários mínimos, porem de janeiro até o momento estou ganhando mais de 2 salários mínimos, vou ter direito ao PIS?
Obrigado

Anônimo disse...

Ola, de junho a dezembro de 2013, recebi menos de 2 salários mínimos, porem de janeiro até o momento estou recebendo mais de 2 salários mínimos, vou ter direito ao PIS?

Anônimo disse...

Ola, de junho a dezembro de 2013, recebi menos de 2 salários mínimos, porem de janeiro até o momento estou recebendo mais de 2 salários mínimos, vou ter direito ao PIS?

Anônimo disse...

Ola, de junho a dezembro de 2013, recebi menos de 2 salários mínimos, porem de janeiro até o momento estou recebendo mais de 2 salários mínimos, vou ter direito ao PIS?

Anônimo disse...

Ola, de junho a dezembro de 2013, recebi menos de 2 salários mínimos, porem de janeiro até o momento estou recebendo mais de 2 salários mínimos, vou ter direito ao PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Vanessa Koetz,

Uma das regras, listada nesta postagem é:

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Para vocè vale o mesmo psotado para a Vanessa Koetz, ou seja:

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

Boa Sorte

Unknown disse...

olá me chamo júlio,no ano de 2013 trabalhei apenas como autonomo,e pagando o meu inss,terei algum valor de pis agora em 2014,tipo algum juros ou o proprio beneficio,obrigado

Unknown disse...

ola Cecílio
meu salario base no ano de 2013 era de 1311 este ano eu tive aumento tenho direito ao pis .

SERGIO BISPO disse...

OLÁ CECILIO BOA NOITE !
NO ANO PASSADO 2013 EU RECEBI O SALARIO DE 1311 ESTE A NO EU TIVE AUMENTO AGORA EM MARÇO DE 2014 EU TENHO DIREITO AO PIS ABONO .

ABRAÇOS

sergio disse...

ola Cecílio
Ano passado eu recebi salario de 1311 e sou cadastrado no pis a mais de 5 anos e recebi o pis no ano passado . Este ano eu recebi em março o salario de 1578, eu tenho direito ao abono neste ano .
abraços

Cecilio Gomes disse...

Para Julio 9843

Caro Julio, você se enquadra nas regras abaixo, se sim em todas terá direito, caso não se enquadre em todas não terá direito:

Recebeu de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício que é 2013?

- Recebeu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração no caso 2013?

- Teve seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado, neste caso 2014? ( informação prestada pelo seu EMPREGADOR? ).

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Sergio Bispo,

O pagamento que se iniciará em 15.07.2014 tem como ano base 2013, portanto não levará em consideração nada com relação a 2014.

Boa Sorte

Dirley disse...

Olá Cecílio, bom dia! Sempre recebi o PIS mas esse ano acabo de consultar e saber que não receberei. No ano de 2013 estive registrada em uma empresa até março, porém desde dezembro/2012 estava recebendo salário maternidade. Depois estive em outra empresa até março deste ano mas com salário de 700,00. O que pode ter acontecido? Obrigada

Monique Pereira disse...

Bom dia Cecílio.
Completei os 5 anos de cadastro no PIS em Fevereiro deste ano. Trabalho com carteira assinada desde 2011. Gostaria de saber se vou receber o PIS este ano ou somente no ano que vem?
Obrigada, aguardo seu retorno.

Cecilio Gomes disse...

Para Monique Pereira,

Se você começou a trabalhar com registro em 2011, tem em seu cadastro: 2011, 2012, 2013, 2014, portanto 4 anos, ainda não tem os 5 anos exigidos.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Dirley,

Pode ser que as empresas não tenham enviado a RAIS com seus dados corretos ou ainda não está liberado para consulta, pois o calendário de pagamentos só se inicia em 15.07.2014.

Boa Sorte

Unknown disse...

Oi Célio gostaria de tirar uma duvida! A empresa quando declara a rais ela tem que incluir as férias e o décimo terceiro também...
Fico na dúvida quanto a isso, pois se nao fosse as férias e o decimo a minha média salarial não ultrapassaria os dois salários miimos
Att Rafaela braga

Cecilio Gomes disse...

Para Rafaela Braga,

O cálculo é efetuado pela média de salários, ( salário/meses trabalhados .

Verifique e peça para alterar se for o caso.

Boa Sorte

sabrina novaes disse...

Olá
fui cadastrada no pis em setembro de 2009.
Tenho direito ao pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Sabrina Novaes,

Pelos dados passados terá direito, precisa ver se encaixa-se nas demais regras e se a empresa informou seus dados corretamente na RAIS.

Verifique.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Eu recebi meu fgts corretamente, então acho que esta tudo certo.
obrigado pelas informaçoes

Sabrina novaes

Unknown disse...

Boa noie Cecilio recebi seguro desemprego de janeiro a abril de 2013 no valor 1230,00 fui registrada de abril ate julho com o valor 1710,00 fiquei desempregada ate outubro no qual fui registrada com apenas um salario minimo, tenho direito a receber o pis.
jaque

Cecilio Gomes disse...

Para Jaqueline Tavares Lima,

Um dos ítens para ter direito ao PIS é:

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício.

Faça o cálculo meses trabalhados X salário recebido nestes meses, se a média for inferior tem direito, se superior não.

Boa Sorte

@ClebinSilvestre disse...

''tenho 21 anos e meu primeiro emprego foi o ano passado(2013), tenho direito a receber o pis ?

@ClebinSilvestre disse...

tenho 21 anos meu primeiro emprego de carteira assinada foi 2013, tenho direito ao pis ?

Cecilio Gomes disse...

Para @Clebin Silvestre,

Para ter direito uma das regras é:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

É o seu caso?

Boa Sorte

JULIANE disse...

Olá Cecílio, trabalhei no ano de 2013 em janeiro e fevereiro e fui demitida em fevereiro com aviso prévio pago pela empresa.O valor em carteira era de 1400,00, será que receberei o PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Juliane,

Se você se encaixar em todas as regras terá direito.

É o caso?

Boa Sorte

Anônimo disse...

Quem vai fazer 5 anos em novembro de 15 tem direito?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você completa 5 anos de cadastro no PIS em 2014 e a empresa tiver declarado seus dados na RAIS corretamente e você estiver dentro das demais regras você terá direito.

Boa Sorte

Unknown disse...

Cecilio , boa noite, gostaria de saber se pra receber o pis precisa estar dentro de todas as regras?, pos eu me enquadro dentro de uma só ( trabalhar 30 dias no ano de 2013) meu primeiro emprego foi em 2012

Cecilio Gomes disse...

Para Taninha Erick,

Sim, para ter direito ao PIS é necessário estar dentro de todas as regras.

Boa Sorte

Anônimo disse...

trabalhei 29 dias registrada ano passado sera q tenho direito ao PIS

Anônimo disse...

fui registrada em 02/12/14 novamente.. estava desempregada..sera q 29 dias trabalhados eu consigo receber o PIS

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Uma das regras é ter trabalhado registrada pelo menos 30 dias no ano base, neste caso 2013 e ter incluso seus dados declarados pela empres na RAIS.

É este seu caso?

Boa Sorte

Taís Silva disse...

Bom dia

Me tira uma duvida por gentileza.
Sou cadastrada no Pis há 1 ano.
Em 2013 trabalhei mais de 30 dias, com menos de 2 salários mínimos.
Tenho direito ao pis 2014?

Anônimo disse...

ola boa tarde,minha carteira foi assinada em 01 de dezembro de 2009 e até 2014 será que eu tenho direito ao pis?

Anônimo disse...

ola boa tarde,minha carteira foi assinada em 01 de dezembro de 2009 e até 2014 será que eu tenho direito ao pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Tais Silva,

Uma das regras para ter direito ao PIS é:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

É o seu caso?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Uma das regras [é ter 5 anos de cadastro no PIS que é o seu caso, encaixando-se em todas as regras terá direito, veja neste Blog quais são estas regras.

Boa Sorte

Renan Fernandes disse...

Boa tarde. Tenho 21 anos e comecei a trabalhar com 17, mas foi um contato de 3meses na carteira, iniciado no ano de 1/1/2010. Quando sai, recebi uns trocados de fgts. Gostaria de saber se no ano de 2015 terei direito ao pis/pasep.
Obrigado, boa tarde.

alcineide disse...

Boa tarde ano de 2013 eu recebei o pis, mas no momento to desempregada foi dando baixa na minha carteira no dia 14 de julho de 2013 eu tenho direito no pis de 2014 ?

Cecilio Gomes disse...

Para Renan Fernandes,

Veja as regras neste Blog, uma delas é de que a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base para o cálculo do PIS, este caso em 2013, é o seu caso? Você trabalhou com carteira assinada em 2013?

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Alcineide,

Veja as regras neste Blog, uma delas é de que a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base para o cálculo do PIS, este caso em 2013, é o seu caso? Você trabalhou com carteira assinada mais de 30 dias em 2013?

Caso positivo e estiver encaixada na demais regras terá direito.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Renan Fernandes,
Em resposta a sua indagação abaixo informo:

Não importa se seu contrato de trabalho era temporário, o que importa é se na época foi efetuado o seu cadastro do PIS, se efetuaram corretamente você terá direito, pois terá 5 anos de cadastro.

Boa Sorte

Sim, sai da empresa em 01/02/2014, trabalhei nela desde 1/09/2012. Mas só terei 5 anos em 01/01/2015. A minha dúvida é se mesmo com contrato de 3 meses inicio em 1/1/2010, com meus 17 anos, irei receber o pis no ano de 2015.

Anônimo disse...

Meu primeiro emprego foi em 2013, Atualmente estou desempregada. Tenho direito a receber o PIS 2014/2015?

Unknown disse...

Boa noite...
Meu primeiro emprego foi em 2013, atualmente estou desempregada pelo fato de ter trabalhado ano passado eu tenho direito de receber o Pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Luana Souza,

Uma das regras principais para receber é:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

Tem mais regras neste Blog, leia-as.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Uma das regras para ter direito ao PIS é:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

Leia neste Blog quais são.

Anônimo disse...

Cara esse site e muito bom.Parabens

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Muito obrigado, a intenção é ajudar.

Valeu

Unknown disse...

Bom dia. Trabalhei numa empresa q no ano passado fechou sem dar baixa na minha carteira, a qual continua em aberto. Ano passado recebi o PIS normalmente, já esse ano fui consultar no dia 15/07 e apareceu que não existe pagamento. Sera que perdi o direito ao PIS??

Cecilio Gomes disse...

Para Flavia Sanches,

Perder o direito você não perdeu, mas o PIS é pago com base na RAIS entregue pelas empresas, no seu caso acredito que a empresa como fechou não enviou a RAIS este ano.

Sugiro você procurar o Ministério do Trabalho para reclamar.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Olá Cecílio, minha esposa não recebeu o PIS 2013/2104 pois a rais não foi entregue, fizeram a rais agora dia 16/07/2014. ela ainda pode receber o PIS 2013/2104? Quando?

Obrigado!!

Anônimo disse...

Olá Cecílio, minha esposa não recebeu o PIS 2013/2104 pois a rais não foi entregue, fizeram a rais agora dia 16/07/2014. ela ainda pode receber o PIS 2013/2104? Quando?

Obrigado!!

Cecilio Gomes disse...

Para Joelson Mendes,

Até o ano passado demorava em torno de 120 dias após a entrega da RAIS para liberarem o pagamento.

Ela não recebeu 2013/2014?
E o de 2014/2015 eles entregaram a RAIS corretamente?

Boa Sorte

Boa Sorte

Anônimo disse...

Para Cecilio,
Ela não teve PIS esse ano, foi na caixa e informaram que a RAIS não foi entregue e o contador diz que foi entregue e fez outra RAIS referente ao PIS desse ano ainda agora dia 16-07-2014. sera que ela ainda vai receber?

Anônimo disse...

Para Cecilio, ratificando o PIS é 2014/2015

Cecilio Gomes disse...

Para Joelson Mendes,

Ela tendo direito receberá, com algum atraso, visto que o ano passado quando ocorria algo parecido demorava em torno de 120 dias para liberarem o pagamento

Boa Sorte

wagner mamede disse...

ola boa noite cecilio,eu sou escrito no pis desde dezembro de 88 e nunca recebi nada do pis, a minha dúvida e porque eu não tenho direito

Cecilio Gomes disse...

Para Wagner Mamede,

Para ter direito precisa estar encaixado em todas as regras.

Você já verificou?

Boa Sorte

Anônimo disse...

Não pq a média anual foi maior do que 2 salários mínimos

Anônimo disse...

Bom dia cecilio tenho dez anos de cadastro no pis trabalhei ano passado registrada ganhava 980 como balconista mais nao tenho cinco anos de carteira assinada tenho direito ao pis tenho conta na caixa a tres anos recebo ou nao

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Por você estar cadastrada há 10 anos no PIS já tem direito, só precisa ver se você se encaixa nas demais regras.

Para ter direito tem que se encaixar em todoas as regras, você já verificou?

Boa Sorte

Anônimo disse...

Entao nao entendi uma coisa eu tenho dez anos de cadastro.no pis so q so trabalhei um mes em 2004 ai so fui trabalhar em 2013 eu nao tenho 5 cinco anos de carteira registrasda pq juntando tudo nao da um ano de tempo de servico e cinco anos de pis ou cinco anos com a carteira assinada ???????????nos demais requizitos me encaixo nasci em fevereiro qndo recebo?????

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

É 5 anos de cadastro, precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base, neste caso 2013 e que a empresa tenha enviado seus dados corretamente na RAIS que deverai ter sido entregue até Março de 2014.

Para ver calendário de pagaementos acesse neste Blog a postagem de 28.06.2014:
Calendário PIS 2014 / 2015 - PAGAMENTOS JUROS E ABONO

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa noite Cecilio,

Estou cadastrada no PIS desde 2002, e preencho todos os critérios para recebimento do PIS (Abono Salarial), já recebi outras vezes inclusive. A minha dúvida é a seguinte: fiquei desempregada desde 2009 e voltei a trabalhar em fevereiro de 2013, partindo do principio que a empresa mande a RAIS corretamente, e no caso ganho menos que dois salários minimos. Quero saber se o fato de ter ficado um tempo sem trabalhar anula o tempo de cadastramento no PIS que eu já tinha, ou seja uma vez feito 5 anos de cadastro PIS,não têm problema se eu ficar desempregada um tempo, claro desde que eu preencha os demais requisitos, certo?! A minha dúvida é só nessa questão dos cinco anos e depois ficar sem trabalhar e voltar novamente preenchendo os demais requisitos claro?!

Anônimo disse...

Boa noite Cecilio,

Estou cadastrada no PIS desde 2002, e preencho todos os critérios para recebimento do PIS (Abono Salarial), já recebi outras vezes inclusive. A minha dúvida é a seguinte: fiquei desempregada desde 2009 e voltei a trabalhar em fevereiro de 2013, partindo do principio que a empresa mande a RAIS corretamente, e no caso ganho menos que dois salários minimos. Quero saber se o fato de ter ficado um tempo sem trabalhar anula o tempo de cadastramento no PIS que eu já tinha, ou seja uma vez feito 5 anos de cadastro PIS,não têm problema se eu ficar desempregada um tempo, claro desde que eu preencha os demais requisitos, certo?! A minha dúvida é só nessa questão dos cinco anos e depois ficar sem trabalhar e voltar novamente preenchendo os demais requisitos claro?!

Wal disse...

Boa noite Cecilio,

Estou cadastrada no PIS desde 2002, e preencho todos os critérios para recebimento do PIS (Abono Salarial), já recebi outras vezes inclusive. A minha dúvida é a seguinte: fiquei desempregada desde 2009 e voltei a trabalhar em fevereiro de 2013, partindo do principio que a empresa mande a RAIS corretamente, e no caso ganho menos que dois salários minimos. Quero saber se o fato de ter ficado um tempo sem trabalhar anula o tempo de cadastramento no PIS que eu já tinha, ou seja uma vez feito 5 anos de cadastro PIS,não têm problema se eu ficar desempregada um tempo, claro desde que eu preencha os demais requisitos, certo?! A minha dúvida é só nessa questão dos cinco anos e depois ficar sem trabalhar e voltar novamente preenchendo os demais requisitos claro?!

ddezinha2013 disse...

ola boa noite,me tira uma duvida por favor.fui demitida em 2 janeiro de 2013,mas a data de saida na minha carteira de profissao é 16 de fevereiro2013,que é equivalente ao aviso previo indenizado,será q esse tempo contara como trabalhado e terei direito ao pis?

ddezinha2013 disse...

ola boa noite,me tira uma duvida por favor.fui demitida em 2 janeiro de 2013,mas a data de saida na minha carteira de profissao é 16 de fevereiro2013,que é equivalente ao aviso previo indenizado,será q esse tempo contara como trabalhado e terei direito ao pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Todo seu comentário está correto, mesmo ficando sem trabalhar um tempo, mas tendo trabalhado em 2013 e se a empresa enviou seus dados corretamente n RAIS você poderá receber o PIS em estando preenchendo os demais critérios.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Ddezinha2013,

Tudo dependerá de como a empresa que você trabalhava colocou na RAIS, se ela declarou que você trabalhou 30 dias ou mais terá direito.

Agora se você trabalhou em outra empresa depois disto também contará.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Wal,

Todo seu comentário está correto, mesmo ficando sem trabalhar um tempo, mas tendo trabalhado em 2013 e se a empresa enviou seus dados corretamente n RAIS você poderá receber o PIS em estando preenchendo os demais critérios.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Trabalhei ate maio do ano passado ganhava 950,00 liguei na caixa. A mensagem diz que não tenho direito ao pis por ganhar mais de dois salarios o que fazer ta errado me enquadro em todos os requisitos obrigada me ajudem

Cecilio Gomes disse...

Para Anonima,

Se tem algum erro possívelmente seja na RAIS enviada pela empresa, procure-a e peça para verificarem, se realmente estiver errado peça para eles emitirem uma RAIS retificadora.

Caso esteja certo peça uma cópia e leve na CAIXA para reclamar, se mesmo assim não resolverem reclame no Ministério do Trabalho.

Boa Sorte

Paty disse...

BOM DIA CECÍLIO!

QUANDO FIZ MINHA CTPS EM 2006 A CAIXA ME FORNECEU O Nº DO PIS E ESTÁ ESCRITO NA PRÓPRIA CTPS, MAS, SÓ VIM TRABALHAR REGISTRADA NO ANO DE 2013/05 DE MAIO ATÉ A DATA DE HOJE, ANO DE 2014. FUI Na CAIXA VER SE EU TENHO PIS, ELES ME INFORMARAM QUE NÃO, E QUE EU NÃO TENHO PIS CADASTRADO. PODE ME AJUDAR A ENTENDER ESSA QUESTÃO?

Cecilio Gomes disse...

Paty,

Só a própria Caixa ou o MInistério do Trabalho poderá informar o que ocorreu com o seu PIS.

Pode ser que eles não tenham confirmado o cadastro de seu PIS na época.

Sugiro pegar seus documentos e ir reclamar, primeiro na Caixa, se não resolverem vá a uma Delagacia do Trabalho.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Paty,

Antes de ir na Caixa peça na empresa que você trabalha uma cópai da RAIS onde consta seu nome, pode ser que o erro esteja aí.

Se estiver tudo certo leve junto uma cópia da RAIS para poder reclamar.

Boa Sorte

KELLI disse...

Sou registrada em uma empresa MEI com 1 salário minimo desde 11/2013, porém fui até a caixa sacar meu pis e fui informada que não tenho direito, pois o MEI não é contribuinte do pis, tem como eu recorrer de alguma forma para eu poder receber?

KELLI disse...

Sou registrada em uma empresa MEI com 1 salário minimo desde 11/2013, porém fui até a caixa sacar meu pis e fui informada que não tenho direito, pois o MEI não é contribuinte do pis, tem como eu recorrer de alguma forma para eu poder receber?

Cecilio Gomes disse...

Para Kelli,

Infelizmente não, a lei é assim.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Eu comecei a trabalhar em novembro de 2009 e sai da empresa em março de 2011, mais em novembro do mesmo ano voltei a trabalhar e estou até hoje. Eu tenho direito ao PIS 2014?

Anônimo disse...

???????

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo.

Se você foi cadastrado no PIS em 2009 já tem direito neste período de pagamento.

Entretanto precisa ver se você se enquadra em todas as demais regras, você viu?

Boa Sorte

adriana disse...

ola cecilio vc pode me trar uma duvida ja tenho 5 anos de carteira mais em 2013 nao trabalhei fichada rcebo mesmo assim em 2014 faco aniversario em setembro fui consultar pela internet e pelo fone e informaram nao a beneficio?? obrigado desde ja

Anônimo disse...

Boa noite agradeço se o senhor puder me responder por gentileza começei a trabalhar de carteira assinada no dia 06 de dezembro de 2010 tenho direito a receber algum provento do pis este ano desde já agradeço

Anônimo disse...

Boa noite agradeço se o senhor puder me responder por gentileza começei a trabalhar de carteira assinada no dia 06 de dezembro de 2010 tenho direito a receber algum provento do pis este ano desde já agradeço

Cecilio Gomes disse...

Para Adriana,

Existem algumas regras para ter direito ao PIS, uma delas é:

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração, neste caso 2013.

Foi o seu caso?

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Para ter direito ao PIS existem algumas regras, uma delas é:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base ), neste caso 2013.

É o seu caso?

Boa Sorte

Anônimo disse...

olá meu nome é marcelo fernando
eu fui admitido no dia 27 de setembro de 2013, pelos quatro dias de setembro eu recebi 340,00 de salario. nos outros tres meses (out. nov. dez) eu recebi 1,260 reais
fui informado que na media eu ultrapassei os dois minimos no mes de setembro. ja consultei no site da caixa e esta constando que ultrapassei os dois minimos
sendo que na media dos quatro meses eu nao passei dos dois minimos
eu tenho ou nao direito ao pis?

Cecilio Gomes disse...

Para Marcelo Fernando,

Pelo que você escreveu deve ter algum erro visto que na média você parece não ter recebido 2 minimos ( Minimo 2013 R$ 678,00 ).

E nos mesess anteriores a setembro você não trabalhou em outro local?

O erro mais comum é na RAIS enviada pelas empresas.

Peça uma cópia da RAIS na empresa, verifique se os dados estão corretos ou não.

Se estiver errado peça para a empresa enviar uma RAIS retificadora.

Caso esteja correto pegue a cópia e leve na Caixa ou numa delegacia do Trabalho para reclamar.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Boa noite' sou eu marcelo fernando
Nao trabalhei em outro lugar em 2013
A minha duvida é pelo fato de ter sido admitido no dia 27 de setembro este mes (setembro) entra na media do ano ?
Eu tenho a rais em meu e-mail
Se voce quizer posso enviar pra voce da uma olhada o meu email é
Papinsantista@yahoo.com.br
Mas ta tudo certo onde devo ir?

Cecilio Gomes disse...

Para Marcelo Fernando,

Todo salário entra na declaração, inclusive Setembro.

Em estando tudo certo você deve seguir os passos:

1º Reclamar na Caixa, se não resolver reclame no:

2º Numa Delegacia do Trabalho ou direto no Ministério do Trabalho, por fone, email ou próprio site deles.

Boa Sorte

Unknown disse...

Celio meu primeiro registro foi em novembro de 2009 hoje ganho 1100 reais e entro no site da caixa e fala que eu não tenho beneficios sabe me dizer o motivo

Anônimo disse...

Comecei a trabalhar em julho de 2010 de carteira assinada, tenho direito a receber o pis, como e feito a contagem dos anos, desde de já muito obrigado,

Anônimo disse...

Trabalho desde de 01 de agosto de 2010 na mesma empresa de carteira assinada, tenho direito ao pis em. 2014, faço aniversario em setembro

Cecilio Gomes disse...

Para Paulo Zanin,

Pelo prazo vc já tem direito ( mais de 5 anos de cadastro no PIS ), precisa ver se vc se enquadra nas demais regras.

Caso positivo, indague na empresa se eles enviaram a RAIS corretamente, caso não peça para eles enviarem.

Caso tenham enviado peça uma cópia e leve na CAIXA ou mo Ministério do Trabalho para reclamar.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Pelo prazo vc já tem direito, precisa ver se vc se enquadra em todas as regras, você verificou?

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Pelo prazo vc já tem direito, precisa ver se vc se enquadra em todas as regras, você verificou?

Boa Sorte

Anônimo disse...

Trabalho nessa mesma empresa desde de 2010, os anos e contado assim 2010/2011/2012/2013/2014, muito obrigado

Cecilio Gomes disse...

PARA DIVERSAS INDAGAÇÕES:

Tem havido muitas perguntas neste Blog sobre quem tem direito relativo ao prazo de cadastro no PIS.

Segue uma resposta que acredito servirá para todos:

- Para ter direito a receber o PIS uma das regras é estar cadastrado no minimo com 5 anos.

- Como contar estes 5 anos? conte de 2014 para trás, ou seja: 2014, 2013, 2012, 2011, 2010, pronto deu 5 anos, portanto tem direito quem foi cadastrado de 2010 para trás.

- Precisa VER AGORA SE A PESSOA SE ENQUADRA NAS DEMAIS REGRAS.

Boa sorte a todos

Anônimo disse...

Sou cadastrado desde 2010 trabalho no mesmo emprego desde 2010, la na agencia falou comigo que eu não tenho direito, porque sera

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Para ter direito ao PIS além dos 5 anos de cadastro precisa também se enquadrar nas demais regras.

Você se enquadra em todas?

Caso positivo vá a Caixa e peça para eles explicarem do porque você não ter direito.

Boa Sorte

Anônimo disse...

e o salario de carteira o ou total com as horas extras que conta,..para a soma do pis a periculosidade tambem c onta

kelly disse...

Kelly

Boa noite Célio , meu primeiro cadastro foi em maio de 2009, trabalhei no ano passado ate abril, tenho direito ao pis esse ano? Agradeço.

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo.

Tem umas determinadas regras que as empresas recebem para poder delarar a RAIS.

Verifique na empresa como ela declarou seus dados na RAIS.

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para Kelly,

Pelo prazo ( 2009 ) você já tem direito, precisa ver se você se enquadra nas demais regras.

Boa Sorte

kelly disse...

Bom dia, é que fuona caixa tentar receber me informaram que tem que ter cinco anos de carteira assinada, então a informação foi equivocada certo?

Cecilio Gomes disse...

Para Kelly,

Na verdade é 5 anos de cadastro no PIS, tem empresas que assinam a carteira do funcionário e " esquecem " de cadastra-lo no PIS.

Quando o fazem o funcionário perde algum tempo.

Se o seu cadastro foi efetuado em 2009 já tem os 5 anos.

Verifique, veja na empresa se eles enviaram seus dados de 2013na RAIS que deveria ter sido entregue até março de 2014.

Boa Sorte

Bruna disse...

Cecilio o ano passado não trabalhei pois engravidei, mas recebi o salario maternidade onde houve o desconto. Terei direito ao PIS?

Cecilio Gomes disse...

Para Bruna,

Para ter direito ao PIS precisa se enquadrar em algumas regras.

Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base ( neste caso 2013 )e ter seus dados informados na RAIS.

Verifique se vc se enquadra, caso positivo tem direito.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Olá Cecílio! Completo 5 anos de inscrição no PIS em setembro de 2014 e trabalhei durante todo o ano de 2013 com menos de 2 salários. como ainda vou completar os 5 anos, gostaria de saber se tenho direito a receber o PIS referente a 2013?

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você completa 5 anos em 2014 quer dizer que vc está com cadastro no PIS de 2010 paa trás, portanto já terá direito desde que se enquadre em todas as regras e que a empresa que você trabalhou em 2013 tenha enviado seus dados na RAIS que deveria ter sido entregue até março 2014.

Boa Sorte

kelly disse...

Bom dia Célio, tudo bem?Obrigada pela resposta!!!Agora estou com uma outra dúvida, se puder me responder vai me ajudar.
A ultima empresa em que trabalhei tinha 2 cnpjs(do ramo de agropecuária, tem a fazenda no interior e o escritório aqui em Bh)
Descobri ontem que na minha carteira ta registrado 1 numero e todas minhas informações são enviadas pra receita federal com outro.Nesse caso o que vc me indica fazer para receber meu PIS?Tenho quase certeza q/ não saiu até hoje por esse motivo pois, ano passado fiquei 6 meses pra receber meu seguro desemprego por divergência em cadastro e nunca tinha reparado esse erro.

Desculpe o texto enorme rsrs

Desde já agradeço

Cecilio Gomes disse...

Para Kelly,

Nossa que empresa desorganizada, olha é a primeira vez que vejo um caso destes.

Pela minha experiência sugiro você se munir de cópia de todos documentos: RAIS de todo o tempo que vc trabalha nesta empresa, Cópia da Carteira Profissional, se possível a cópia dos documentos relativo ao seu seguro desemprego e levá-los primeiro na Caixa, talvez eles não possam resolver, mas é possível que te indique como fazer, acho que irão lhe encaminhar ao Ministério do Trabalho.

Me informe depois qual foi a solução para que eu possa depois informar a outras pessoas.

Boa Sorte

Boa Sorte

Mayara disse...

Olá Cecilio, tudo bem?. Tenho uma duvida. Assim que tirei minha carteira de trabalho, veio junto o nº do PIS cadastrado - eles pregaram junto a carteira uma fichinha constando a data de cadastramento do PIS (15/08/2009) e mais alguma informações, mas meu primeiro emprego foi em 2011 (com carteira assinada). Tenho direito ao meu primeiro PIS em que ano? .... Desde já agradeço

Cecilio Gomes disse...

Para Mayara,

Pela data do cadastro você já tem direito a partir deste ano.

Verifique se você se encaixa em todas as demais regras.

Caso positivo consulte a Caixa pelo fone 0800 726 0207.

Bos Sorte

Unknown disse...

Ola,me chamo Luelma.
Boa tarde,gostaria de tirar um duvida.por favor ...Minha carteira foi cadastrada pela primeira vez em 01 de agosto de 2009, e continuo trabalhando deste então,e a remuneração nao ultrapassam os dois salarios minimos,queria saber se tenho direito ao pis/pasep deste ano.?Ou so ano que vem??

Grata!

Unknown disse...

boa tarde, eu ganhava mais de 2 salarios minimos, ate agosto de 2013 ,recebi seguro ate novembro , e fui registrado em dezembro 2013 com menos de 2 salario ! pergunta tenho direito no pis de 2013?
obrigado
paulinho

Cecilio Gomes disse...

Para Paulinho,

Uma das regras para ter direiro ao PIS é ter recebido na média MESES trabalhados / por RENDA ser menor que 2 salários minimos.

É o seu caso?

Boa Sorte

Cecilio Gomes disse...

Para
LUELMA VIEIRA MONTEL,

Se você se enquadrar nas demais regras terá direito pois já tem 5 anos de cadastro.

Boa Sorte

Unknown disse...

Bom dia!trabalhei o ano passado registrada mais de 30 dias,nao recebi mais q 2 salarios minimos e so recebi o rendimento do pis ,como e onde posso me informar porque isso ocorreu?obgda

Cecilio Gomes disse...

Para Kris Almeida Mansinho,

O primeiro passo é verificar se a empresa que vc trabalhou enviou a RAIS este ano, caso positivo peça uma cópia para verificar se os seus dados estão certos.

Caso não tenha seu nome ou tenha algo errado peça para eles enviarem uma RAIS retificadora e entregar urgente.

Depois de entregue se vc tiver direito o pagamento será liberado entre 90 e 120 dias.

Boa Sorte

Unknown disse...

cecilio trabalho de janeiro de 2013 e recebo menos de 2 salarios a data para o recebimento esta agendada para hoje e nao consta beneficio o que posso fazer para resolver essa situação?

Unknown disse...

cecilio trabalho de janeiro de 2013 e recebo menos de 2 salarios a data para o recebimento esta agendada para hoje e nao consta beneficio o que posso fazer para resolver essa situação?

Unknown disse...

cecilio trabalho de janeiro de 2013 e recebo menos de 2 salarios a data para o recebimento esta agendada para hoje e nao consta beneficio o que posso fazer para resolver essa situação?

Cecilio Gomes disse...

Para Pedro Henrique Ferreira Amorim,

Primeiro veja se você se enquadra em todas as regras do PIS.

Você sabe quais são, caso negativo veja a seguir:

= = = Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, ( Completados no ano base )

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ). = =


Caso você se enquadre o primeiro passo é verificar se a empresa que vc trabalhou enviou a RAIS este ano, caso positivo peça uma cópia para verificar se os seus dados estão certos.

Caso não tenha seu nome ou tenha algo errado peça para eles enviarem uma RAIS retificadora e entregar urgente.

Depois de entregue se vc tiver direito o pagamento será liberado entre 90 e 120 dias.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Ola cecilio, tenho minha carteira assinada desde 2008 liguei para o 08000 da caixa e eles alegam que não tenho direito ao pis por não ter 5 anos de carteira. Oque devo fazer?
Desde ja agradeço

Cecilio Gomes disse...

Para Anonimo,

Se você tem certeza que seu cadastro foi efetuado em 2008 pegue os documentos comprobatórios disto e reclame na Caixa.

Peça na empresa que você trabalha uma cópia da RAIS de 2008 ou 2009 e a de 2014 verifique se o seu nome consta e leve junto.

Boa Sorte

Unknown disse...

Tenho minha carteira de trabalho desde 2008 onde trabalhei registrada até 2011 e voltei ao mercado de trabalho este ano 03/01/2014...Tenho direito ao pis?

Desde ja obrigada

Cecilio Gomes disse...

Para Eber Nunes Ramos,

Se você recebeu o cadastro no PIS junto com seu registro em 2008, pelo tempo já teria direito, entretanto você parece não ter trabalhado de 2011 até 2013, só retornando em 2014.

Uma das regras do PIS que está listada neste Blog é ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base ( neste caso 2013 ) e como não é o seu caso não terá direito.

No próximo período de pagamentos que se iniciará em JULHO/AGOSTO 2015 se vc se enquadrar em todas as regras terá direito.

Boa Sorte

luanny disse...

Olá! Boa noite

Então, meu último trabalho foi em 2012! E desde lá eu não trabalhei mais de carteira assinada! Porém esse ano, em fevereiro eu recebi o abono referente ao ano de 2013! eu tenho direito de receber agora em agosto já que completo ano em novembro ?

Cecilio Gomes disse...

Para luanny,

O PIS que você recebeu foi relativo ao ano trabalhado de 2012, que foi pago pela Caixa no período de Julho 2013 a Junho 2014.

O PIS que será pago neste período que se iniciou em Julho 2014 e que vai até Junho 2015 é relativo ao ano trabalhado de 2013.

Você trabalhou em 2013?

Boa Sorte

Márcia disse...

Ola Cecilio, que blog excelente!!
estou com uma duvida, trabalhei em uma empresa na minha cidade por 5 anos e 2 meses e no dia 17/01/2013 fui desligada.Fiquei de aviso prévio até dia 03/03/2013.Acredito que meu salário não tenha ultrapassado os dois minimos, pois era na época pouco mais que o salário minimo.Eu tinha o adicional de insalubridade , mas mesmo assim não chegava nem perto dos dois salários.Consultei no site da Caixa e la em mensagem disse que eu não tenho direito por ter ultrapassado os dois salários mínimos no ano base.A duvida é? Quem recebeu aviso, como no meu caso tem direito? E as verbas rescisórias contam também para este calculo de pis? Obrigada!!

Cecilio Gomes disse...

Para Marcia Oliveira,

Para efeito de cálculo de tempo trabalhado no ano leva-se em consideração a data efetiva do desligamento ( saída na CP ).

Parte desta verba entra, acredito que a média recebida no período trabalhado tenha ficado então superior aos 2 salários, precisa ver também se na RAIS está declarado certo, sugiro você pegar uma cópia na empresa e consultar um contador de sua confiança.

Boa Sorte

Dracco76 disse...

bom dia, trabalhei em 2013 até agosto e fui demitido, recebi todos os meus direitos certinho. mas se entendi direito deveria somar os sala´rios recebidos de janeiro de 2013 a agosto do mesmo ano e dividir por 12 meses, se o valor for inferior a 2 salarios teria direito ao pis, certo ?!? o que devo fazer se a empresa não entregou a rais 2013 ?!?!

Cecilio Gomes disse...

Para Dracco76,

Não é assim como você pensa.

O cálculo é efetuado pela média dos meses trabalhados / renda.

Quer dizer a média é efetuada pelos meses trabalhados e não pelo ano.

Como você teve rescisão de contrato de é possível que a empresa não tenha enviado a RAIS corretamente.

Sugiro pedir uma cópia da RAIS na empresa que você trabalhava e conferir se os seus dados estão corretos.

Boa Sorte

Anônimo disse...

Ola, atę junho de 2014 recebi menos de dois salarios minimos, mesmo assim hoje um dia depois da data do saque pra quem aniversaria em dezembro receber meu pis nao esta depositado, o que pode ter acontecido? Obrigado desde ja.

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