Cecilio em Home Office

Cecilio no Escritório
quarta-feira, 29 de julho de 2020
CUIDADOS NECESSÁRIOS COM A DOCUMENTAÇÃO NA COMPRA DE UM IMÓVEL
segunda-feira, 27 de julho de 2020
Saque Emergencial do FGTS Informações
O valor disponível é de até R$ 1.045,00.
Este dinheiro será depositado em uma conta
Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal,
que será criada automaticamente em seu nome caso
escolha receber. A movimentação desse dinheiro ficará
disponível no aplicativo CAIXATem, que pode ser baixado
gratuitamente em seu celular.
E se eu não precisar do saque emergencial do FGTS?
sexta-feira, 24 de julho de 2020
Isenção Imposto de Renda Sobre Lucro Imobiliário na Venda de Imóvel
Situações isentos de Imposto de Renda

Art.
23. Fica
isento do imposto de renda o ganho de capital auferido
na
alienação do ÚNICO imóvel que o titular possua, cujo valor de
alienação
seja DE ATÉ 440 mil reais, DESDE QUE não tenha sido
realizada
qualquer outra alienação nos últimos CINCO anos.
Lei
nº 11.196/2005
Art.
39. Fica
ISENTO do imposto de renda o ganho auferido por PESSOA
FÍSICA
residente no País na venda de IMÓVEIS RESIDENCIAIS, desde
que
o alienante, no PRAZO DE 180 (cento e oitenta) dias contado
da
celebração do contrato, aplique
o produto da venda na AQUISIÇÃO
DE
IMÓVEIS
RESIDENCIAIS localizados no País.
§
1º No
caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido
neste
artigo será contado a partir da data de celebração do
contrato
relativo à 1ª (primeira) operação.
§
2º A
aplicação parcial do produto da venda implicará tributação
do
ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
§
3º No
caso de aquisição de mais de um imóvel,
a isenção de que
trata
este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente
apenas
à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
§
4º A
inobservância das condições estabelecidas neste artigo
importará
em exigência do imposto
com base no ganho de capital,
acrescido
de:
I
- juros
de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subseqüente
ao
do recebimento
do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
II
- multa,
de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo)
mês
seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor
do
imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 (trinta) dias
após
o prazo de que trata o caput deste artigo.
§
5º O
contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata
este
artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.
Art. 23. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido
na alienação do ÚNICO imóvel que o titular possua, cujo valor de
alienação seja DE ATÉ 440 mil reais, DESDE QUE não tenha sido
realizada qualquer outra alienação nos últimos CINCO anos.
Lei nº 11.196/2005
Art. 39. Fica ISENTO do imposto de renda o ganho auferido por PESSOA
FÍSICA residente no País na venda de IMÓVEIS RESIDENCIAIS, desde
que o alienante, no PRAZO DE 180 (cento e oitenta) dias contado
da celebração do contrato, aplique o produto da venda na AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS localizados no País.
§ 1º No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido
neste artigo será contado a partir da data de celebração do
contrato relativo à 1ª (primeira) operação.
§ 2º A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação
do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
§ 3º No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que
trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente
apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
§ 4º A inobservância das condições estabelecidas neste artigo
importará em exigência do imposto com base no ganho de capital,
acrescido de:
I - juros de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subseqüente
ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
II - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo)
mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor
do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 (trinta) dias
após o prazo de que trata o caput deste artigo.
§ 5º O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata
este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.
quinta-feira, 23 de julho de 2020
Lucro Imobiliário na Venda de Imóvel Qual o Imposto de Renda?
Vai vender seu imóvel? Financiado ou não, quanto terá que pagar de Imposto de Renda?
quarta-feira, 22 de julho de 2020
Financiamento de Imóvel Qual Banco? Hoje Itaú Unibanco 04
Crédito Imobiliário do Itaú
terça-feira, 21 de julho de 2020
Abono Salarial PIS PASEP 2020/2021
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
-
VEJA O CALENDÁRIO E VALORES NESTE BLOG EM POSTAGEM DE 14.07.2020
Financiamento de Imóvel Qual Banco? Hoje Santander 03
Hoje vamos mostrar algumas características de financiamento Imobiliário do
Banco Santander 03
Veja as condições:
Para profissional Assalariado
1. Receber o Salário (sem portabilidade para outra instituição) ou Portabilidade de Salário para conta corrente mantida no Santander; e
2. Manter-se adimplente com o pagamento mensal das prestações do seu financiamento imobiliário, na data de vencimento, por meio de débito automático em sua conta corrente mantida no Santander; e
3. Manter mensalmente saldo mínimo de R$1.000,00 (mil reais) na Poupança Santander; e
4.Possuir, no mínimo, 1 (um) dos seguintes produtos ou serviços contratados com o Santander:
a) Ser titular de Cartão de Crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal; ou
b) Seguro de Vida; ou
c) Seguro Residencial; ou
d) Seguro de Acidentes Pessoais.
Para profissional Assalariado
2. Manter-se adimplente com o pagamento mensal das prestações do seu financiamento imobiliário, na data de vencimento, por meio de débito automático em sua conta corrente mantida no Santander; e
3. Manter mensalmente saldo mínimo de R$1.000,00 (mil reais) na Poupança Santander; e
4.Possuir, no mínimo, 1 (um) dos seguintes produtos ou serviços contratados com o Santander:
a) Ser titular de Cartão de Crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal; ou
b) Seguro de Vida; ou
c) Seguro Residencial; ou
d) Seguro de Acidentes Pessoais.
Para trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal
2. Ser titular de Cartão de Crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal; e
3. Manter mensalmente saldo mínimo de R$1.000,00 (hum mil reais) na Poupança Santander; e
4. Possuir, no mínimo, 1 (um) dos seguintes produtos ou serviços contratados com o Santander:
a) Seguro de Vida; ou
b) Seguro Residencial; ou
c) Seguro de Acidentes Pessoais; ou
d) Título de Capitalização.
Faça uma simulação:
segunda-feira, 20 de julho de 2020
PIS - Rendimentos/Juros - Cotas - Pagamento Suspenso
Saques Rendimentos do PIS/Cotas
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.
ATENÇÃO: De acordo com a Resolução CD PIS/PASEP nº 01, de 15 de abril de 2020, os pagamentos de Cotas e Rendimentos do PIS serão suspensos a partir de 01 de maio de 2020, para migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS. ( Onde ficará a administração dos Fundos ).
Se você ainda não sacou cotas ou juros, não se preocupe logo sairá o novo Calendário de Pagamentos.
Financiar Imóvel Qual Banco? Hoje Bradesco 02
Banco Bradesco 02
quinta-feira, 16 de julho de 2020
Financiar Um Imóvel? Qual Banco? Hoje Banco do Brasil 01
Financiamento Imobiliário, a partir desta postagem iremos informar os Bancos
que estão operando nesta modalidade
Hoje Banco do Brasil - 01
Financie seu imóvel residencial ou comercial, novo ou usado com o BB Crédito Imobiliário
e pague em parcelas que cabem no seu bolso.
O Banco do Brasil vai te ajudar! Você pode financiar até 80% do valor de avaliação do imóvel,
limitado a R$ 5 milhões, em até 420 meses faça uma simulação.
( No final deste tem um link para tal.)
No caso de imóveis residenciais, o seu FGTS pode ser usado para abater o valor do financiamento.
Você ainda pode incluir as despesas (cartorárias, tributos e tarifa de avaliação) no financiamento,
com os mesmos prazos e taxas.
E tem mais! No BB é possível compor renda entre cônjuges ou companheiros, ou entre até
três proponentes com vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade.
No BB, você financia seu imóvel pelo aplicativo BB ou internet banking. Nesses canais,
é possível simular, solicitar a análise de crédito e realizar o envio de documentos.
Durante todo o processo, você conta com o apoio de uma equipe especializada
em crédito imobiliário e só precisa passar em uma agência para assinar o contrato.
Minha Casa Minha Vida
Famílias com renda de até R$ 9.000,00 podem financiar a compra do imóvel
por meio do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.
Consulte as regras do programa em minhacasaminhavida.gov.br.
No Banco do Brasil o enquadramento do seu financiamento no programa é automático,
faça uma simulação.
Veja no Link: