Vai vender seu imóvel? Financiado ou não, quanto terá que pagar de Imposto de Renda?
Nesta postagem informarei quais são as alíquotas para imposto de renda sobre o lucro auferido na venda de um imóvel.
Em postagem futura abordarei sobre as diversas situações que mesmo com lucro é possível ficar isento deste imposto e de acordo com a lei.
Se você disse ou pensou 15% acertou em parte.
É muito comum falar-se neste percentual, mas a realidade é a seguinte:
Alíquotas referentes ao imposto de renda sobre o Lucro Imobiliário: A Lei nº 13.259/16, que dispõe em seu Art. 1º a alteração do Art. 21 da Lei nº 8.981/95, estabelece que o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
Se já sabia ÓTIMO, se ainda não sabia, agora ficou sabendo, já que sabe....................aproveite e divulgue para seus colegas.
ISENÇÃO Deste Imposto
Há inúmeros casos que o Imposto será Isento, em próximas abordagens informarei as mais importantes delas.
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